Amazonas - Tribunal de Contas do Amazonas decide pelo fim do nepotismo

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Foto: Divulgação

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O pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu pelo fim de nomeação ou contratação de parentes de conselheiros, auditores e procuradores de contas, até o terceiro grau, para cargos comissionados. A nomeação de parentes é vedada até mesmo no caso de servidores aposentados ou falecidos. O pleno acompanhou o voto do relator, Júlio Cabral (foto), presidente do TCE, sugerindo que fossem aplicadas as resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que proíbem nomeações para cargos comissionados no quadro de pessoal administrativo. Na mesma sessão plenária, a corte elegeu o conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque para o cargo de vice-presidente do TCE. Albuquerque foi eleito para completar o mandato do conselheiro Júlio Cabral, que ocupa o cargo de presidente do TCE (2006-2007) e também porque o outro conselheiro, Aluizio Humberto Aires da Cruz, solicitou aposentadoria. Além disso, o pleno julgou quatro processos de prefeituras, aprovando algumas contas e reprovando outras, com aplicação de multas. Uma representação contra a Prefeitura de Codajás, movida por Gleiciane Marques Antunes, resultou na aplicação de multa ao representante municipal, no valor de R$3.289,00, além de indenização de R$1.846,75. Prestação de contas O Tribunal de Contas aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da Câmara Municipal de Borba, referente ao exercício financeiro de 2004, mas aplicou multa de R$ 3 mil, porque a casa legislativa não cumpriu os prazos de envio da documentação ao tribunal. Outro processo examinado foi a chamada tomada de contas especial da Prefeitura de Itapiranga, referente a 2004, de responsabilidade do ex-prefeito, João de Deus Plínio Marques. O pleno entendeu o processo como irregular, negando registro e condenando Plínio Marques a devolver R$ 5.000.809,09, pela falta de comprovação das despesas realizadas em 2004, além do pagamento de quatro multas. Uma no valor de R$ 822,00 pelo não encaminhamento dos balanços analíticos de 2004, outra no valor de R$ 850,00 pelo não encaminhamento da prestação de contas ao TCE. A terceira, no valor de R$ 1.644,89, pela desobediência à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a quarta, de R$ 8.224,34, também pela não obediência à Lei Federal nº 9424/96. Cópia das decisões serão encaminhadas ao MPE (Ministério Público Estadual) para, num prazo de 30 dias, os pagamentos sejam recolhidos aos cofres municipais e Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). O ex-prefeito também tem prazo de 30 dias para dispensar todas as pessoas “ilegalmente admitidas, sob pena de ser obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais as quantias pagas após este prazo”.
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