Em face da insistência da Associação das Esposas, Pensionistas e Familiares dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia em continuar obstruindo os trabalhos da Policia Militar e, desta forma, descumprir a decisão da Justiça, que neste dia 09 de julho, na pessoa do meritíssimo juiz Alexandre Miguel, responsável pela primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, deferiu a Medida Cautelar impetrada pelo Governo, que proíbe a associação de promover atos que paralisem ou obstruam o serviço policial ostensivo em Rondônia, o Governo do Estado vem a público manifestar indignação e repúdio a ação das manifestantes que insistem em impedir que os serviços da polícia militar sejam prestados a população.
A ação das manifestantes é ilegal e inconstitucional, como prevê a Constituição Brasileira, que proíbe mobilização que prejudique a prestação de serviços essenciais à população. Além disso, coloca em risco a segurança pública e viola os direitos dos indivíduos que estão alheios a esta questão.
Como é sabido, a atuação associativa, de locomoção e de reuniões pacíficas são permitidas pelo Direto, desde que fundamentadas em atividades e fins lícitos, o que não é o caso da manifestação das esposas dos policiais militares. As manifestantes estão agindo à margem da lei, ao empregar de forma arbitrária o uso da força e da ocupação de prédios públicos para impor ao Poder Público a promoção de aumento salarial.
Ainda segundo o despacho judicial, o respeito à lei e à autoridade da Constituição da República representa condição indispensável e necessária ao exercício da liberdade e à prática responsável da cidadania, nada podendo legitimar a ruptura da ordem jurídica por atuação de movimentos sociais, ainda que se trate da efetivação de política salarial, pois esta depende, para viabilizar-se, da necessária observância dos princípios e diretrizes que estruturam o ordenamento jurídico. A luta pela melhoria salarial não deve ser pautada pelo uso da força e nem pela prática de atos ilegais como os que estão sendo praticados pela Associação.
O Governo do Estado de Rondônia, que respeita manifestações e cumpre a lei irrestritamente, espera que a decisão da Justiça seja igualmente respeitada pelas manifestantes e que estas deixem as dependências dos Batalhões Policiais o quanto antes, permitindo, assim, que os serviços policiais sejam restabelecidos em sua totalidade, a fim de resguardar a ordem pública e garantir a segurança da população.