Prefeitura de Alto Paraíso cria comitê de crise após rapto de duas crianças

Prefeitura de Alto Paraíso cria comitê de crise após rapto de duas crianças

Prefeitura de Alto Paraíso cria comitê de crise após rapto de duas crianças

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A criação do comitê de crise foi criado na manhã desta quarta-feira (25) em uma reunião entre o chefe do executivo Altamiro Souza, Câmara de vereadores, entidades religiosas e conselhos Municipais. O intuito é prevenir e elucidar o caso do desaparecimento de duas crianças em menos de 40 dias e evitar que novos casos aconteçam. O caso mais recente é de Wesley Pereira Ramilo ocorrido na manha de ontem, terça-feira (24), onde o menor foi raptado e até agora a polícia, parentes e a sociedade não encontraram pistas que levem até o menor, caso semelhante que aconteceu com Janaína Marchi a mais de 30 dias. O comitê de crise emitiu uma recomendação aos pais e crianças de todo o município para precaver futuros problemas com sumiço de menores, onde orienta. Aos Pais: - Fazer foto de seus filhos (as) somente em estabelecimentos especializados. - Estar sempre atento para as amizades e companhias de seus filhos (as). - Orientar os Filhos (as) a não se desviarem do caminho da escola. - Não deixar as crianças brincarem nas ruas. - Não deixar seus filhos (as) saírem sozinhos. As crianças: - Crianças, não aceite nada de pessoas estranhas. - Sempre que for atender alguém no portão de casa, peça identificação e comunique aos pais. - Não pegar carona com pessoas estranhas. - Andar sempre em companhia de duas ou mais pessoas. Cita também: Está no estatuto da criança e do adolescente: Em conformidade com a lei nº 8.069/1990 das disposições preliminares Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: E o Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Porto-velhense — como você avalia os primeiros 100 dias da gestão Léo Moraes?
Você acha que a Caerd deve ser privatizada?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar