ELEIÇÕES 2008 – Consulta sobre financiamento de campanha não é conhecida pelo Tribunal

ELEIÇÕES 2008 – Consulta sobre financiamento de campanha não é conhecida pelo Tribunal

ELEIÇÕES 2008 – Consulta sobre financiamento de campanha não é conhecida pelo Tribunal

Foto: Divulgação

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O Partido dos Trabalhadores – PT, através do seu Diretório Estadual, fez a seguinte consulta ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia: “À luz do disposto nos artigos 15 e 16, da Resolução TSE nº 22.715, indaga-se ser ilícito determinado candidato (ou Coligação) que pretende disputar as eleições 2008, receber de empresas fornecedoras de determinada prefeitura, doações para financiamento de campanha eleitoral? É bom observar que essas empresas não são as concessionárias ou permissionárias, mas aquelas que têm contratos com a Prefeitura, a título de fornecedoras” A apreciação dessa consulta teve início na sessão do último dia 5, quando o relator, juiz Paulo Rogério José, apresentou voto no sentido de conhecer e responder negativamente ao questionamento. O juiz Élcio Arruda pediu vista do processo. Na sessão de terça-feira (10), Élcio Arruda apresentou voto divergente. Entendeu que a consulta não merecia sequer ser conhecida. “Em se tratando de fornecedores permissionários ou cessionários, há categórica proibição ao repasse de recursos, a candidatos e partidos políticos (Lei 9.504/97, artigo 24); Resolução 22.715/2008). Fora da permissão e da concessão, em tese, é lícito o repasse de recursos. Eventual discrepância ao cânone legal há de ser aferido diante de cada caso concreto. No leito estreito da Consulta, é inadmissível se descer a minúcias, sob pena de desnaturação do instituto”, constou em seu voto Élcio Arruda. O voto divergente foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte Eleitoral rondoniense.
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