Advogado afirma que City Lar descumpre ordem judicial

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Foto: Divulgação

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A City Lar, rede de eletrodomésticos com mais de cem filiais distribuídas em nove estados, não veiculou a contrapropaganda televisiva prevista na decisão liminar da 3ª Vara Cível de Porto Velho (RO), nos autos da ação civil pública movida pela Associação Cidade Verde-ACV, entidade que defende os direitos dos consumidores. Gabriel Tomasete, advogado da ACV, explica que “a empresa acatou apenas parte da decisão judicial, retirando de veiculação da tv a propaganda enganosa que motivou a ação, além de retirar todos cartazes, os quais foram substituídos posteriormente e passaram a conter informações precisas sobre o preço dos produtos, número de parcelas, valor total a prazo e juros embutidos”. O advogado informou ainda que “a City Lar veiculou novas propagandas enganosas, as quais foram juntadas ao processo e poderão culminar em multa elevada, pois a liminar prevê condenação de dez mil reais para cada veiculação de propaganda enganosa”. O consumidor rondoniense, com o cumprimento dessa decisão judicial, ganha com a iniciativa, pois saberá exatamente quanto pagará a mais pelo produto, deixando de ser seduzido por propagandas enganosas, que destacam apenas os valores das parcelas mensais. ENTENDA A AÇÃO A ACV, ONG de defesa dos consumidores, recebia inúmeras reclamações de cidadãos que se sentiam lesados porque após pagarem algumas parcelas de suas compras a prazo, notavam que os juros eram absurdos e que por isto acabavam pagando muitas vezes o dobro do valor à vista. Assim, a Associação buscou provas desta prática ilegal e ingressou com a ação civil pública, juntando aos autos filmagem de propaganda veiculada na televisão, além de inúmeras fotos de cartazes colocados na fachada da loja, os quais anunciavam produtos em parcelas mensais, mas não diziam o valor total da venda a prazo e nem os juros embutidos, o que contraria dispositivos do Código do Consumidor e do Decreto n° 5.903/06. *VEJA TAMBÉM: * Empresa da capital acata Ordem Judicial e retira propaganda ilegal * Confira a liminar que condenou empresa da capital a interromper propaganda enganosa
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