Desembargador determina que secretário de saúde mantenha ajuda de custo a paciente do TFD

Desembargador determina que secretário de saúde mantenha ajuda de custo a paciente do TFD

Desembargador determina que secretário de saúde mantenha ajuda de custo a paciente do TFD

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O desembargador Renato Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deferiu liminar favorável a Antônio Pinheiro Medeiros, que interpôs mandado de segurança para obter ajuda de custo, objetivando a manutenção de suas despesas e do acompanhante na cidade de Goiânia até o recebimento de alta médica. O paciente foi encaminhado pelo Governo do Estado de Rondônia para Tratamento de Saúde Fora de Domicílio (TFD). Na decisão, o desembargador afirma que a administração já havia garantido o deslocamento do paciente para tratamento de sua saúde, logo, a falta do fornecimento de valores para alimentação e pernoite, previstos na rotina do TFD, se evidencia abusiva e fere direito líquido e certo. Com a concessão da ordem, o secretário de saúde terá que depositar os valores correspondentes na conta indicada pelo impetrante nos autos. Caso haja descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso a ser suportada pelo impetrado. O impetrante se encontra na cidade de Goiânia há um mês, onde foi submetido a um cateterismo e terá que permanecer na localidade para dar prosseguimento ao tratamento e implantar duas pontes de safena.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS