Com o objetivo de dar maior transparência às ações em Saúde, o governo de Rondônia implantou, na Policlínica Osvaldo Cruz (POC), um sistema regulamentado a entrega de medicamentos. O modelo segue determinações do Ministério da Saúde (MS), com base no decreto lei 8.080/90. Com esse sistema, a assistência farmacêutica atende, efetivamente, quem necessita de remédios.
“A administração estadual implantou esse sistema há 40 dias e nesse período mostrou resultados positivos. Ele permite um controle efetivo, pois os medicamentos somente são repassados aos usuários, mediante a apresentação de documentos pessoais. Isso acabou com a prática de alguns que enviavam pessoas para a POC, com dezenas de receitas e saiam de lá, com a sacola cheia. E ninguém sabia de fato, quem receberia o benefício”, explicou Amado Rahhal, responsável pela policlínica.
O sistema segue uma regulamentação definida pela lei 8.080/90. No artigo 6º, que determina sobre o campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a lei define obrigações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
O artigo 63º inciso 2, define como realizar o atendimento com transparência. A lei, determina que a liquidação de despesas por fornecimento feitos ou serviços prestados, terá como base, inclusive os comprovantes de entrega ou de prestação efetiva do serviço.
É o que determina a lei, e estamos cumprindo - “Isso significa que os usuários que buscam remédios na POC, precisam apresentar apenas o CPF ou a carteira de identidade e a receita emitida pelo médico. Estamos prestando um serviço e ele precisa ser comprovado. É o que determina a lei, e está sendo cumprindo”, afirmou Amado Rahhal.
A determinação além de possibilitar a entrega efetiva dos remédios, ainda traz economia para o Estado. Ela permite que o estoque de medicamento não seja prejudicado por distorções na distribuição. A administração Estadual também acatou um parecer do Tribunal de Contas que indica e considera correto, os procedimentos que exigem comprovantes, na entrega dos medicamentos.