Câmara conclui votação de emendas do Senado à MP 341; emenda da transposição é considerada inconstitucional
O plenário da Câmara concluiu no início da noite desta quarta(23) a votação das emendas do Senado à Medida Provisória 341, reunidas em Projeto de Lei de Conversão que muda diversas leis de reestruturação de carreiras do Poder Executivo, cria cargos e prorroga até 31 de julho de 2008 a vigência dos contratos temporários da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Hospital das Forças Armadas (HFA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O relator da MP, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), acatou em seu parecer apenas uma das sete emendas aprovadas pelos senadores – a que inclui artigo na lei de criação da Super Receita para transferir ao secretário da Receita Federal do Brasil as atribuições antes dadas aos secretários da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
As duas secretarias foram extintas com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e toda a arrecadação federal passou para a nova secretaria.
*Entre as emendas rejeitadas pela Câmara estava a do senador Expedito Junior que incorporava ao serviço público federal cerca de 12 mil servidores de Rondônia, os quais pertenceram aos quadros da União quando Rondônia ainda era território. A emenda foi aprovada no Senado, porém considerada inscontitucional na Câmara dos Deputados.
Outras emendas rejeitadas pelo relator tratam da prorrogação dos contratos temporários de trabalho de todas as agências reguladoras e da possibilidade de recontratação desse pessoal. Foram rejeitados também os destaques para votação em separado, que pretendiam alterar o texto aprovado para garantir a recontratação dos empregados das outras agências reguladoras cujos contratos temporários venceram em 31 de dezembro de 2006.
*A matéria seguirá para sanção presidencial.