Casa de shows é fechada por descumprir determinação do juizado da infância e da juventude
A Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), determinou o fechamento por 15 dias, a contar de hoje (04), da Casa de Shows Companhia do Forró, localizada na BR 319 (antiga Avenida Governador Jorge Teixeira), em razão das múltiplas reincidências de autos de infrações.
Em seu despacho a Magistrada afirma que a empresa responsável pela Casa de Shows permitiu o acesso e permanência de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, fora do horário disciplinado na Portaria 001/99-JIJ/PVH, desacompanhadas de um dos pais ou de qualquer responsável legal.
Além do fechamento temporário, a Juíza Úrsula Theodoro, condenou a Casa de Shows Companhia do Forró, no pagamento de multa pecuniária de 17 (dezessete) salários mínimos, os quais deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias.
A Magistrada fez questão de alertar que as demais Casas de Shows e Promotores de Eventos cumpram o que determina a Portaria 001/99 – JIJ/PVH e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que não sofram igual penalidade.