OAB Rondônia participa de protesto contra projeto de emenda que engessa pagamento de precatórios

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Foto: Divulgação

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A Ordem dos Advogados do Brasil promoverá dia 8 de abril, em Brasília, uma manifestação em protesto contra o projeto de emenda constitucional de autoria do senador Renan Calheiros (PEC 12), considerada pela classe como “altamente desmoralizante para o Poder Judiciário, além de instituir o calote aos credores públicos”. O ato será coordenado pelo conselheiro federal presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), advogado Orestes Muniz Filho, que elaborou o parecer encaminhado ao senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), membro da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A manifestação contará ainda com a participação do presidente da Seccional Rondônia, advogado Hélio Vieira, e de representantes de todas as outras Secções dos Estados. A classe quer responsabilizar também o atual ministro da Defesa, Nelson Jobim, que, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, inspirou a proposta material do senador Renan Calheiros. Para os advogados, o maior vício de origem da PEC está no fato de que “o governo demonstra com ela, na prática, que tem uma fome muito grande na hora de arrecadar e pratica o jejum na hora de pagar”. O parecer de Muniz lembra que o governo está sempre querendo aumentar ou prorrogar impostos, mas na hora de cumprir com suas obrigações, propõe uma verdadeira moratória, como no caso da PEC 12. Rondônia Em Rondônia, o governo também começa a se esquivar e com a aprovação de uma emenda constitucional na Assembléia Legislativa, baixou o teto para pagamento de requisitórios de pequeno valor, os chamados RPVs, reduzindo o limite de 40 para 10 salários mínimos. A medida gerou protestos de entidades sindicais, com participação da OAB, em 10 março último, com críticas do presidente da Seccional, Hélio Vieira, por entender que o novo teto é prejudicial aos trabalhadores que aguardavam na fila há anos para receber seus créditos pela ordem cronológica prevista na constituição Federal. O novo teto, segundo Hélio Vieira, inviabilizará novas ações trabalhistas pelos trabalhadores do serviço público, uma vez que qualquer valor acima de R$4.150,00 não será paga sem entrar na fila dos precatórios. “Somos todos sabedores de que o Estado de Rondônia não paga precatórios e isso é preocupante”. A OAB considera o não pagamento de precatórios um descumprimento da norma constitucional, promulgada pelo Poder Legislativo, e tem como causas da crise, dentre outros fatores, diversas interpretações dadas ao artigo 100 da Constituição Federal, que terminaram por desarmar o Judiciário diante do Estado, ficando o julgador sem instrumento para fazer suas decisões. Proposta No documento, a comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal, propõe a criação dos “juízos conciliatórios” no âmbito dos Tribunais, em substituição aos leilões de deságio, de forma que todos aqueles que quiserem antecipar seus recebimentos de crédito contra o Poder Público possam oferecer descontos, na presença do Poder Judiciário, que poderá homologar a transação que vier a ser celebrada. A proposta de substitutivo elaborada pela OAB prevê também a possibilidade de os Estados e Municípios abaterem os valores que pagarem, referentes aos precatórios vencidos, dos juros da dívida para coma União. “Os Estados transferem para a União, somente a título de juros da dívida, importância superior a R$25 bilhões por ano”.
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