A auto-hemoterapia foi um dos principais assuntos discutidos em Brasília por representantes do Conselho Federal de Farmácia, CFF e dos Conselhos Regionais. A presidente do CRF, RO/AC, Nelcina Azevedo participou da reunião e explicou que a prática foi duramente criticada por todas as autoridades de saúde e sanitárias presentes.
A auto-hemoterapia consiste em retirar sangue da veia e reinjetar no músculo. Uma prática que vem ganhando cada vez mais adeptos em todo o Brasil. Ela surgiu em 1911 para tratar de doenças de pele, a febre tifóide, asma e estados alérgicos. No Brasil foi utilizada entre 1943-1947, depois desapareceu.
Nos últimos anos vem ressurgindo de uma maneira assustadora.
Nelcina explicou que não existe um parecer ou comprovante técnico sobre a eficácia da auto-hemoterapia, ao contrário, a prática pode causar efeito contrário e até danos irreversíveis a articulação.
A Resolução 1499/98 do Conselho Federal de Medicina proíbe os médicos de utilizarem esta forma terapêutica. Ela não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Hemoterapia e Hematologia. A mesma Resolução diz que toda a transfusão de sangue precisa ser criteriosamente avaliada por um profissional da saúde, porque pode trazer risco imediato ou tardio.
“Não é o que acontece com a auto-hemoterapia, pessoas com alguma formação técnica ou completamente leigas a área vem se utilizando da prática”, destacou Nelcina.
E o que é mais grave, há também informações de pessoas fazendo auto-hemoterapia entre si, sem nenhum cuidado.
Segundo a presidente, o Conselho vem recebendo denúncias e vai investigar todas para saber se existem farmácias em Rondônia que estejam fazendo esse tipo de tratamento.
O farmacêutico que se envolver na prática terá que responder a um processo ético e o estabelecimento que estiver sob a sua responsabilidade poderá até ser fechado, informou a presidente.
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, de junho de 2004, diz que extrações de sangue para fins terapêuticos só podem ser realizadas quando o médico do paciente solicitar por escrito e quando o hemoterapeuta se responsabilizar pelo ato.
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