Nunca foi tão fácil saber o que há no subsolo. Sai barato. Pela bagatela de apenas R$ 1,55 a R$ 2,34 por hectare, qualquer empresa brasileira ou associada a grupo estrangeiro poderá obter autorização para pesquisa mineral no País. Em virtude da extinção da unidade fiscal de referência, em outubro de 2000, uma portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral instituiu os valores em reais, atualizando-os.
*O subsolo de Rondônia é rico em cobre, cassiterita, ouro e diamantes. A lavra de cassiterita (minério de estanho) foi proibida em Rondônia na década de 1970, período em que multinacionais deitaram e rolaram no extinto Território Federal, sugando o minério do estado e deixando terras até hoje esburacadas. Uns poucos, contam-se no dedo, decidiram replantar mudas nativas nas margens das crateras abertas pelas jigs (máquinas gigantes usadas na extração de cassiterita). Foram exceção.
*A taxa anual por hectare (TAH) foi instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989 e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996. Tem netureza jurídica de preço público. Ela é devida pelo titular da autorização de pesquisa, em decorrência da publicação no Diário Oficial da União do título autorizativo de pesquisa (alvará de pesquisa) e destina-se exclusivamente ao DNPM.
*O pagamento da TAH será feito anualmente pelo interessado, obedecendo os seguintes prazos: até o último dia útil do mês de janeiro, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior; e até o último dia útil do mês de julho, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no Diário Oficial da União, ou no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior. Ao titular da autorização da pesquisa inadimplente com o pagamento da TAH (não-pagamento, pagamento fora do prazo e pagamento a menor) será aplicada a penalidade de multa no valor de R$1.556,57, conforme prevê a letra "a", do inciso II, do §3º, do art. 20 do Código de Mineração.
*Serra Pelada autorizada
*Desde o dia 1º, por decisão do DNPM, em alvará publicado no Diário Oficial, a Cooperativa de Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) está autorizada a pesquisar ouro em Serra Pelada (Sudoeste do Estado do Pará), pelo prazo de três anos. O alvará permitirá que a Coomigasp trabalhe na exploração mineral e avalie a viabilidade técnico-econômica da jazida.
*Segundo o DNPM, se houver jazida e a cooperativa submeter o plano de aproveitamento econômico e a respectiva licença ambiental, poderá obter a concessão de lavra, em caráter definitivo, ou seja, autorização para extrair o ouro, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.
*Com a concessão, deve ser iniciada uma fase de mecanização da atividade de produção mineral, bem distinta do que era a região na década de 1980, quando a corrida pelo ouro atraiu cerca de 100 mil garimpeiros para um trabalho, na época em condições consideradas subumanas.
*O autor é colaborador deste site e um dos editores da www.ahenciaamazonia.com.br