O Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária de Rondônia – deferiu liminar obrigando a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia a expedir o registro profissional aos jornalistas formados pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Élcio Arruda o qual entendeu que a Portaria nº 608 de junho de 2007 do Ministério da Educação (MEC) – que autorizou a expedição de diploma dos cursos cujos processos de reconhecimento estavam em trâmite antes da Portaria - , dava o direito aos profissionais de exercerem legalmente a profissão.
O mandado de segurança foi impetrado pela Faculdade depois que os formados, Luiz Alexandre Freitas da Silva (1ª turma), Daniela Roman Ross e Márcia Martins Pinheiro (ambas da 2ª turma), tiveram seus pedidos de registro indeferidos pela Superintendência no final do ano passado. “É uma vitória de todos nós profissionais formados, perante o desconhecimento do dispositivo legal demonstrado pelo Órgão”, afirmou Alexandre.
“Realmente a situação era totalmente incoerente, pois mesmo com o diploma em mãos, nos foi negado o direito de exercer legalmente a profissão”, enfatizou Daniela.
O jornalista formado também pela 1ª turma, Enoque Gonçalves, que conseguiu pegar o registro, mas corria o risco de ser suspenso por iniciativa da própria Superintendência, destacou a decisão da Justiça Federal. “O meu registro foi considerado como um engano pelo Órgão, mas que agora é mantido graças à Justiça que reconheceu nossos direitos”, desabafou.
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