Empresas dos setores de cigarros e distribuição de combustíveis têm até o dia 31 para credenciamento na emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Empresas dos setores de cigarros e distribuição de combustíveis têm até o dia 31 para credenciamento na emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Empresas dos setores de cigarros e distribuição de combustíveis têm até o dia 31 para credenciamento na emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Foto: Divulgação

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A partir do dia 1º de abril de 2008, as empresas dos setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos serão obrigadas a emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A determinação é do protocolo ICMS 10, de 04/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica nos setores citados nos 27 estados da Federação brasileira. A NFe, modelo 55 vem substituir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. De acordo com o coordenador da Receita Estadual (CRE), Ciro Muneo Funada, o sistema de emissão da NFe está em fase de testes e vem ocorrendo sem problema. Todas 42 empresas do ramo no estado já foram credenciadas, mas apenas 7 aproximadamente, não estão aptas a emitir a NFe. “É que para começar a emitir a NFe, a empresa precisa registrar a certificação digital no nosso sistema”, esclarece Funada. Outras informações sobre a NFe podem ser obtidas no site da Sefin (www.sefin.ro.gov.br) onde há um link para o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, descreve a situação do projeto em Rondônia. Também há um link para o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (nfe.fazenda.gov.br). Nesses endereços há uma lista das empresas credenciadas para fazerem os testes, visando a autorização da emissão da NFe. O empresário que desejar enviar consultas e informações e querer saber sobre a legislação e o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica pode enviar e-mail para nfe@sefin.ro.gov.br. As empresas que ainda não constam na lista deverão requerer voluntariamente a inclusão no sistema. “As empresas que não têm condições de desenvolver o software, a Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), está disponibilizando o programa. Basta procurar a Sefin ou entra nos sites citados”, finaliza Funada. Os postos fiscais da Sefin já estão orientados a aplicar multa de 40% sobre o valor da mercadoria e a retenção da nota que não seja a NFe. A emissão da NFe será obrigatório também para outras empresas como: montadoras de veículos, fabricantes de cimento, de bebidas alcoólicas, refrigerantes, de ferro-gusa, de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço, de medicamentos alopáticos para uso humano, frigoríficos e atacadistas que promovem a saída de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,bufalinas e avícola. Porém, essa obrigatoriedade está prevista só para o dia 1º de setembro de 2008.
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