O Ypiranga Esporte Clube, de Porto Velho, está impedido de promover eventos como shows, festas, bailes e congêneres, com uso de música na parte interna ou externa do clube, até que promova o tratamento acústico necessário e adote medidas capazes de impedir ou minorar a propagação do som.
*A decisão é da juíza substituta Keila Alessandra Roeder, da 7ª Vara Cível, após deferir parcialmente Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Público, Histórico, Cultural e Artístico, por meio da Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Schmidt.
*De acordo com a Promotoria do Meio Ambiente, o estabelecimento vem causando poluição sonora, infringindo normas ambientais.
*Documentos carreados aos autos evidenciam que o réu realizou evento com alta densidade acústica, emitindo ruídos acima dos níveis previstos em normatização local, causando com isso intranqüilidade para a vizinhança.
*Segundo a decisão, a conduta irregular não pode persistir, não apenas em face da lesividade provocada nos vizinhos, mas também porque existe um estabelecimento de saúde a menos de 500 metros do local.
*Caso a decisão não seja cumprida, o Ypiranga Esporte Clube receberá uma multa de R$ 10 mil por evento.
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