O fim do nepotismo nos Poderes do Estado de Rondônia, aprovado neste final de ano pela Assembléia Legislativa Estadual não é novidade para o Poder Judiciário Estadual. Este Poder foi pioneiro no combate ao nepotismo com a edição dos atos número 11/2006 e 12/2006, pela administração do Tribunal de Justiça, em janeiro deste ano de 2006, em atenção às disposições das Resoluções número 07 e 18, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
*Na ocasião, vinte e cinco servidores investidos em cargo de direção ou assessoramento, dentre Diretores, Assessores de Juiz, Conciliadores, Consultor Jurídico, Oficial de Gabinete, Coordenadores, Chefes de Gabinete, Assistentes Técnicos e Revisores, que não pertenciam ao Quadro Efetivo de Servidores do TJRO e mantinham parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, foram exonerados ou pediram exoneração dos respectivos cargos.
*Através do Ato n. 11/2006, o Tribunal de Justiça determinou às empresas que mantenham contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Poder, declarem por escrito essa condição, declinando os respectivos nomes e vínculo. E, nos processos licitatórios e de contratação em geral, seja observada a restrição imposta na Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações.
*Por meio do Ato n. 12/2006, determinou que todos os servidores do Poder Judiciário que exercem cargo em comissão ou de função gratificada, e que se enquadrem nas proibições da Resolução n. 7 do CNJ, declarem por escrito essa condição, declinando o nome do magistrado ou do servidor investido no cargo de direção e assessoramento a que é vinculado por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, inclusive. E em futuras nomeações, seja observado ao disposto no artigo 4º da referida Resolução.
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