TRT/RO reintegra portador de Ler/Dort no Bradesco

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Foto: Divulgação

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Na manhã desta quinta-feira(29/11), um oficial de Justiça, acompanhado por diversos diretores do Sindicato dos Bancários (SEEB), cumpriu Mandado de Reintegração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do processo 02095.2007.000.14.00-4, de um bancário portador de lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), na agência Pinheiro Machado do Bradesco, em Porto Velho. A reintegração ocorreu depois de uma longa batalha judicial, iniciada em abril de 2006, com o ingresso de uma ação na 1ª Vara do Trabalho. Após a demissão do bancário, em fevereiro de 2006, foi constado que ele era portador de Ler/Dort, através de exames, laudos e atestados médico e, posteriormente, a perícia do INSS reconheceu a doença como acidente de trabalho. Mesmo diante da comprovação da doença profissional, o que garante a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, o Bradesco recusou-se a suspender a demissão. O bancário ingressou com uma ação na 1ª Vara do Trabalho, de nº 0460.2006.001.14.00-1, com a assistência do SEEB, através do advogado Vinicius Assis, do Escritório Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados, pedindo sua imediata reintegração, pois o banco havia demitido-o sem justa causa, após mais de 14 anos de serviço, mesmo sendo portador de Ler//Dort. A demora na reintegração ocorreu por vários fatores: inicialmente, a ação foi julgada improcedente em primeira instância; posteriormente o TRT julgou procedente um recurso, anulando a dispensa efetivada pelo Bradesco. Em seguida, ao apreciar o requerimento de expedição do Mandado de Reintegração, após a decisão do TRT, o Juízo de primeira instância indeferiu o pedido, alegando que a reintegração só poderia ocorrer após o transito em julgado, no final do processo, pois o pedido de Liminar não teria sido concedido pelo Tribunal. O advogado ingressou com um pedido de reconsideração, incluindo agravo de petição, mas a Vara do Trabalho manteve a decisão; um novo recurso foi ingressado, agravo de instrumento, o qual foi novamente indeferido pelo Juízo. Diante destas decisões, o Escritório Fonseca, Assis & Reis ingressou com um Mandado de Segurança (MS) no TRT, contra a decisão do Juízo de primeira instância. O Tribunal rejeitou o argumento do Juízo, de que “a reintegração foi concedida em sede de exame de mérito do pedido principal, e não em tutela antecipada, a qual já havia sido rejeitada no inicio da ação”; pois constou das razões recursais, julgada pelo TRT, o pedido de “procedência aos pedidos da inicial. Outrossim, requer a concessão da Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional”. Além disso, o Juiz Relator destacou que “tem-se por satisfatoriamente comprovado o direito liquido e certo do impetrante” O secretário jurídico do SEEB, Itamar Ferreira, informou que todas as ações sobre Ler/Dort acompanhadas pelo Sindicato, em Rondônia, foram vitoriosas na Justiça do Trabalho. Para o Sindicalista, “essa decisão do TRT representa uma importante vitória para os trabalhadores de todas as categorias que sofrem com o drama das Ler/Dort”. *VEJA TAMBÉM: * Temporal alaga ruas e derruba casa em Ji-Paraná * Comissão do Juizado da Infância e Juventude aprova unidade onde menores foram transferidos - Confira fotos
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