MP manifesta-se contrário à suspensão de processo contra deputado

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia se manifestou contrário aos pedidos feitos pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia pela suspensão de processo contra o presidente afastado do Poder Legislativo, deputado estadual José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira. A manifestação foi analisada na segunda(6), pelo Tribunal de Justiça, durante sessão do Tribunal Pleno.

Por maioria de votos, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitaram o pedido do presidente afastado da Assembléia Legislativa, para que fosse sustada a Ação Penal movida contra sua pessoa pelo MPE, por porte e guarda de arma de fogo de uso restrito. Agora, com a decisão, a Ação Penal tem seguimento no Poder Judiciário.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ, votaram pelo seguimento os desembargadores Miguel Mônico (relator do pedido), Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Zelite Carneiro, Ivanira Borges, Roosevelt Costa, Rowilson Teixeira, Cássio Rodolfo, Sansão Saldanha, Kiyochi Mori, Marcos Alaor e o Juiz Raduan Miguel. O Desembargador Waltenberg Júnior foi voto vencido. Alegando questão de foro intimo, os Desembargadores Valter de Oliveira e Gabriel Marques de Carvalho se declararam impedidos de votar no processo.

Prisão e Suspensão da Ação Penal

Quanto ao relaxamento da prisão e suspensão da Ação Penal do deputado Carlão de Oliveira, o MP destacou que “quando os deputados estaduais atuam no processo com o poder de suspender a ação, estão equiparados nessa função aos magistrados, que no sentido lato significa dizer que também são funcionários públicos (agentes públicos) equiparados a Juízes. Dessa forma são suspeitos os votos dos deputados que respondem a processos ou estejam indicados junto com o deputado Carlão de Oliveira nos diversos procedimentos já instaurados”.

A votação de suspensão do processo do deputado Carlão de Oliveira, de acordo com o Subprocurador Ivo Benitez, bem como, os reiterados pedidos de relaxamento de sua prisão são viciados na origem. “Há desvio de poder, quando os Deputados votam com pessoalidade, ferindo o art. 37, caput, da CF. O ato de votação tem vício de ilegalidade, sendo uma votação nula”.

O pedido de relaxamento da prisão foi analisado pelo TJ e também negado na sessão de ontem, dia 6. O relator do processo foi o Desembargador Miguel Mônico. Com a decisão, o deputado Carlão de Oliveira continua na prisão, onde aguarda o julgamento do mérito no processo em que é réu. *Confira a manifestação do MP clicando AQUI *VEJA TAMBÉM: * Seminário discute em Ji-Paraná mercado do leite * Chapa OAB Forte e Independente convida advogados para encontro nesta sexta

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