Cacoal - Danceteria é impedida de funcionar por provocar poluição sonora

Cacoal - Danceteria é impedida de funcionar por provocar poluição sonora

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Foto: Divulgação

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*A Danceteria Refúgio Nuclear, estabelecida no município de Cacoal, não poderá promover festa ou evento que envolva a utilização de som mecânico ou ao vivo até que execute o projeto de contenção acústica do local aos níveis estabelecidos pelo decreto 1.381 - PMC, que regulamentou a lei 986/99 – que dispõe sobre emissão de sons e ruídos. *Foi o que determinou a juíza Euma Mendonça Tourinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, ao deferir liminarmente o pedido feito pelo Ministério Público de Rondônia, por intermédio do Promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, que ajuizou Ação Civil Pública e, através da qual, comprova a poluição sonora produzida pelo estabelecimento comercial. *A causa da poluição sonora, conforme demonstração do Ministério Público, é decorrente de festas e eventos realizados pela Danceteria, o que tem inviabilizado o descanso dos moradores circunvizinhos em função dos ruídos que emanam da aparelhagem de som, bem como da formação de grupos nos finais dos eventos. *“O laudo pericial demonstrou que, segundo aferição feita da casa de um dos vizinhos, o som produzido pelo estabelecimento chega a 80 dB, enquanto que o nível de som ambiente, em consonância com a lei 986, não poderá exceder os 45 dB, em aferição a 1,5 m de distância da porta do estabelecimento”, destaca a ACP. *Por conta disso, a magistrada determinou à Danceteria Refúgio Nuclear a se abster de promover festa ou evento que envolva a utilização de som mecânico ou ao vivo até a adequação acústica do local aos níveis regulados e enquanto não estiver devidamente autorizada pelo Município, sob pena criminal e multa diária de R$ 1.000,00.
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