Presidente do Conen de Rondônia concluiu curso de extensão universitária sobre combate às drogas

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Foto: Divulgação

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Encerrou-se no dia 20 passado, o III curso de extensão Universitária em Redução da Oferta e da Demanda de Drogas promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP em conjunto com a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, através da Universidade de São Paulo – USP. O curso foi destinado a profissionais da segurança pública de todo o país, num total de 400 participantes, dentre eles delegados de polícia, civil e federal, oficiais da PM, peritos criminais, agentes e escrivães policiais e os presidentes dos Conselhos Estaduais de Entorpecentes. *Jair Queiroz, presidente do Conen de Rondônia foi um dos formados no curso e diz que está preparado para a atuação de acordo com a nova Política Nacional sobre Drogas e a nova legislação sobre drogas (Lei 11.343 que entrou em vigor no último dia 08). “Na minha ótica é uma lei bastante avançada, e evita as estereotipias e os preconceitos sobre o uso e a dependência de drogas, fazendo clara distinção entre esse comportamento e o do traficante, cuja atividade é tratada com o devido rigor pela nova lei” – comentou o presidente do Conen. *Segundo Jair Queiroz, termos como “combate às drogas” ou mesmo o “anti-drogas”, de acordo com a nova política, devem ser substituídos pelo termo “sobre drogas”. “Hoje, apesar da repressão policial continuar importante, deve-se dar especial ênfase à prevenção, seja às drogas ilícitas ou as lícitas. Por essa razão a antiga terminologia está inadequada, já que trata todas as drogas como passíveis de repressão” – destacou. *A grande polêmica em relação à nova lei é o tratamento diferenciado que se dará à quem porta drogas para uso pessoal, já que não poderá mais ser punido com pena de prisão, mas condenado a prestar serviços comunitários ou freqüentar programas educativos sobre efeitos e conseqüências do uso. Embora polêmica, Queiroz acredita que a nova lei será bem assimilada pela população, pois caracteriza um grande avanço em temos de legislação, equiparando-se às leis de países mais evoluídos. *Em termos de avanços, destaca que ao contrário do que previa a antiga Lei nº 6368, que é do ano de 1976, o dependente não será mais obrigado ao tratamento compulsório, o que contrariava todos os princípios do que deve ser considerado terapia. “Agora – afirma Queiroz – com a nova lei, o juiz determinará ao poder público que coloque à disposição do doente, gratuitamente, local adequado para o tratamento”. O Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, está orientando às *Comunidades Terapêuticas sobre os procedimentos necessários para disporem de verbas específicas do SUS e outras fontes, visando o cumprimento da nova lei. *Além da discussão ampla sobre a lei, o curso tratou também dos procedimentos para se administrar recursos advindos do perdimento para a União de bens apreendidos em poder de traficantes de drogas. O Conen, órgão do Governo Estadual, já possui convênio com o Fundo Nacional Antidrogas para esse fim e avisa que até o final de novembro estará publicando edital de leilão para a venda de carros, motocicletas, barcos, e outros objetos menores, tais como, celulares, jóias, relógios etc. “É justo que bens que foram adquiridos com dinheiro do tráfico ou usados para facilitar a prática desse crime, sejam revertidos em benefício da própria sociedade” – comentou. *Quem necessitar mais informações, pode procurar o Conselho Estadual de Entorpecentes, que funciona no Shopping Cidadão, 1º piso. O telefone é 3216-5165.
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