*Tudo pronto para a eleição dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de Rondônia e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Em sessão administrativa a realizar-se nesta sexta-feira (14/10), com início às 9 horas da manhã, os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia se reúnem para a eleição.
*Em votação secreta serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor Geral da Justiça, o diretor e o vice-diretor da Escola da Magistratura e os desembargadores para dirigir o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) no biênio 2006/2007.
*A sessão será presidida pelo Desembargador Valter de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça, e contará com a presença dos 13 desembargadores que integram a Corte de Justiça do Estado.
*De acordo com o Regimento Interno, será eleito primeiramente o presidente do Tribunal. Em seguida, os desembargadores elegem o Vice-Presidente e depois o Corregedor-Geral da Justiça. Por último será realizada a eleição do Diretor e do Vice-Diretor da Escola da Magistratura.
*Na mesma sessão também se votam os nomes dos desembargadores para dirigir o Tribunal Regional Eleitoral ocupando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente. No TRE, o vice-presidente acumula o cargo de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral Regional.
*Conforme já divulgado, para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça o único candidato declarado – mais antigo não eleito – é o Desembargador Sebastião Teixeira. Para o cargo de presidente, o mais antigo e que ainda não o ocupou é o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
*Para ser eleito presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador terá que obter a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do Tribunal. Havendo empate, concorrerão em segundo escrutínio, somente os dois desembargadores mais votados no primeiro escrutínio. Se nenhum conseguir a maioria absoluta dos votos, será proclamado eleito o mais votado, ou o mais antigo, persistindo o empate.
*Nos termos do artigo 15 do Regimento Interno, o desembargador que tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de presidente do TJ, por mais de um ano, não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.