A defesa do deputado estadual de Rondônia José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão, ingressou ontem (14) com pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caberá ao ministro Felix Fischer, da Quinta Turma, analisar a concessão de liminar ao deputado, preso em flagrante por porte ilegal de arma. No dia 4 de agosto, o deputado, então presidente da Assembléia Legislativa do estado, foi preso em decorrência das investigações da chamada Operação Dominó, da Polícia Federal (PF).
*Carlão havia sido solto na semana passada, depois de decisão da Corte Especial do STJ, que não aceitou a denúncia contra ele, formulada pelo Ministério Público, por formação de quadrilha ou bando, suposto crime que fundamentava o decreto prisional (Ação Penal 460). O deputado foi colocado em liberdade naquela noite, dia 4 de setembro, pela PF, em Brasília.
*No entanto, na manhã seguinte, o deputado acabou sendo novamente preso pela PF, enquanto aguardava para embarque no Aeroporto Internacional de Brasília. Segundo a defesa de Carlão, os policias teriam dito que ele havia sido solto por equívoco, já que contra ele constava outro flagrante, referente as armas apreendidas em sua residência, quando a PF cumpriu os mandados de busca e apreensão da Operação Dominó.
*No mesmo dia da prisão, 5 de setembro, a defesa do deputado ingressou com pedido de relaxamento junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual foi negado sob o argumento de a questão já teria sido enfrentada por um habeas-corpus julgado no Supremo Tribunal Federal (HC 89.417). A decisão também sustentou que a prisão seria necessária para garantia da ordem pública. A defesa do deputado alega, entre outros, que aquele processo decidido pelo STF diz respeito, apenas, à ação penal que tramita no STJ, não ao crime de porte ilegal de armas.
*À época da apreensão das armas, a prisão em flagrante teria sido comunicada à Assembléia Legislativa de Rondônia que, na última segunda-feira, dia 11 de setembro, deliberou pelo relaxamento da prisão de Carlão. Ainda assim, segue a defesa, o deputado não foi solto. A apreciação da prisão de deputado estadual pela Assembléia Legislativa segue determinação da Constituição Federal, segundo a qual cabe aos demais deputados decidir sobre a manutenção ou não da prisão do colega, em votação secreta