*Em ofício assinado pela promotora Emília Oiye, o Ministério Público Estadual devolveu o processo da ação do Iperon aos juízes da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, pois o MPE não pode interferir no processo nem emitir parecer.
*Mas a promotora entrou com ação para anular os acordos feitos entre o Iperon e os Sindicatos..
*A ação na 1ª Vara já foi reconhecida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, falta ainda o parecer a ser emitido pela 2ª Vara.
A alegação sobre a ação que pede anulação dos acordos diz respeito ao Fundo Previdenciário, que o Iperon estaria utilizando recursos do fundo para o pagamento devido aos servidores públicos.
*Vale lembrar que o dinheiro já está depositado em juízo e deriva de descontos indevidos aos servidores, realizados no período de 1993 a 1998.
*Com o acordo, o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (IPERON) depositou os seguintes valores em juízo aos Sindicatos distintos:
*SINTERO ? R$ 26.680.867,00
*SINDSAÚDE - R$ 12.104.952,75
*SIMPORO ? R$ 652.960,00
*SINDER ? R$ 1.783.320,00
*SINDLER - R$ 792.392,00
*SINSEMPRO - R$ 1.473.010,00