Mudança de ATPFs para DOF preocupa Polícia Ambiental

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Foto: Divulgação

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A partir desta sexta-feira (01), o Ibama no Estado de Rondônia deixa de expedir as Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF). Esta mudança faz parte do processo de descentralização que transfere ao governo estadual a gestão florestal, incluindo também a concessão de autorizações de desmatamentos e exploração de planos de manejo. Com o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo do Estado, por meio da Sedam e o Ministério do Meio Ambiente, assinado no dia 26 de julho do corrente ano, as ATPS’s passam para Documento de Origem Florestal (Dof), sendo de total responsabilidade do Estado. *De acordo com o major Josenildo Jacinto do Nascimento, comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental do Estado, esta determinação consta da Lei 11.284, que deu nova redação ao artigo 19 do Código Florestal, repassando do âmbito federal para o estadual as responsabilidades sobre tal assunto. *Em fiscalização no Posto Fiscal da Sefaz, em Candeias do Jamari, no último sábado (26), policiais ambientais apreenderam um caminhão que transportava irregularmente 5,0230m³ da essência Sucupira serrada e 18,4570m³ da essência Sucupira em pranchas e tábuas. *A Guia Florestal para o Transporte de Produtos Florestais Diversos, expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso, onde já houve a alteração, encontra-se com a data de validade vencida desde o dia 24 de agosto de 2006, contrariando assim o previsto no parágrafo único do art. 46 da lei dos crimes ambientais – 9605/98, que estabelece pena de 06 meses a 01 ano de detenção e ainda a perda do produto florestal. *Josenildo acredita que esta substituição das ATPFs por documentos expedidos pelos Estados de origem da carga, num primeiro momento vai dificultar ainda mais a fiscalização dos agentes e da própria polícia. “As ATPFs davam margem a falsificações, pois eram utilizadas mais de uma vez ou tinham erros propositais, no intuito de dificultar a checagem pela polícia. Mas se tratava de documento expedido pelo Ibama, que valia em todo o território nacional. Com a mudança, o documento será expedido por cada Estado, podendo multiplicar o índice de fraudes, no comércio ilegal de madeiras. *“Se os esquemas burlavam a Lei e acontecia na maioria das cidades, com o documento autorizado pelo Estado, à tendência é aumentar esse quantitativo, devido a falta de consciência de pessoas que insistem em cometer crimes ambientais, falsificando notas”, ressalta o major. *Com o novo sistema, cada documento terá um código de barra e um número. A conferência será feita com base na numeração, via internet, rádio de comunicação e satélite, ou até por um telefone 0800. “Muitos agentes fiscalizadores terão dificuldades em saber se o documento é falso ou verdadeiro, por não haver, na maioria das vezes, telefone, computador, rádio e até o leitor de código de barras para averiguação, o que vai deixar a fiscalização comprometida”, lamenta Josenildo, demonstrando preocupação com as inúmeras fraudes registradas.
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