*O Sindicato do Grupo Fisco de Rondônia está sugerindo alteração da Lei
1052, de 19 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre carreira de servidores
que atuam na área de tributação, arrecadação e fiscalização do Estado.
Segundo o presidente do Sindifisco, Waldemir Andrade Moura, a proposta é
aumentar o adicional de produtividade fiscal do técnico tributário e do
auxiliar de serviços fiscais. Ele justificou a proposta argumentando que o
aumento do adicional vai contribuir ampliar as atividades do técnico
tributário, hoje limitadas, garantindo maior participação desses
servidores no incremento da arrecadação.
*Waldemir Andrade salientou que o artigo 38 da Lei 1052 estabelece o
adicional de produtividade fiscal, que é devida aos ocupantes do cargo de
auditor fiscal de tributos estaduais, técnico tributário e auxiliar de
serviços fiscais, em efetivo exercício, de acordo com a quantidade de
pontos acumulados ao longo do mês.
*Segundo o presidente do Sindifisco, o aumento do adicional de
produtividade fiscal do técnico tributário e do auxiliar de serviços
fiscais não vai acarretar em aumento de salários, visto que o servidor
passa a ter mais incentivo para trabalhar e aumentar sua produtividade.
*Além disso, Waldemir Andrade Moura acrescentou que o Sindifisco entende
que, a partir de agora, a contratação de técnico tributário somente poderá
ser feita mediante a exigência de nível superior, a exemplo do que ocorre
em âmbito federal.