"O salário maternidade é um direito das trabalhadoras brasileiras"
esta é uma orientação dos dirigentes do INSS. Toda mulher seja ela
contribuinte individual (autônoma, equiparada a autônoma, dona de casa,
empresária), segurada especial (trabalhadora rural), empregadas e empregadas
domésticas, que estejam em dia com a Previdência podem requerer o benefício,
quando nascem seus filhos. O salário maternidade dura 120 dias. Pode ser
requerido até 28 dias antes do parto e prescreve em cinco anos após o
nascimento da criança.
*Há pelo menos duas opções para o requerimento do salário
maternidade: nas Agências da Previdência Social pela própria segurada ou
por procurador habilitado ou pela internet, no site
www.previdenciasocial.gov.br .
*Veja os documentos necessários para o requerimento do salário maternidade
conforme a categoria da contribuinte:
*Empregada doméstica - Carteira de Trabalho assinada, atestado médico,
comprovantes de recolhimento e documentos pessoais;
*Contribuinte individual - Comprovante de inscrição, comprovante de
recolhimentos, até dez meses antes do parto, atestado médico e documentos
pessoais.
*Segurada especial (trabalhadora rural) - Comprovante da atividade rural dos
últimos 12 meses, antes do parto, atestado médico e documentos pessoais.
*Empregada - A empregadora paga o benefício, e deduz os valores em suas
contribuições previdenciárias mensalmente.