INSS orienta seguradas para o requerimento do salário maternidade

INSS orienta seguradas para o requerimento do salário maternidade

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Foto: Divulgação

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"O salário maternidade é um direito das trabalhadoras brasileiras" esta é uma orientação dos dirigentes do INSS. Toda mulher seja ela contribuinte individual (autônoma, equiparada a autônoma, dona de casa, empresária), segurada especial (trabalhadora rural), empregadas e empregadas domésticas, que estejam em dia com a Previdência podem requerer o benefício, quando nascem seus filhos. O salário maternidade dura 120 dias. Pode ser requerido até 28 dias antes do parto e prescreve em cinco anos após o nascimento da criança. *Há pelo menos duas opções para o requerimento do salário maternidade: nas Agências da Previdência Social pela própria segurada ou por procurador habilitado ou pela internet, no site www.previdenciasocial.gov.br . *Veja os documentos necessários para o requerimento do salário maternidade conforme a categoria da contribuinte: *Empregada doméstica - Carteira de Trabalho assinada, atestado médico, comprovantes de recolhimento e documentos pessoais; *Contribuinte individual - Comprovante de inscrição, comprovante de recolhimentos, até dez meses antes do parto, atestado médico e documentos pessoais. *Segurada especial (trabalhadora rural) - Comprovante da atividade rural dos últimos 12 meses, antes do parto, atestado médico e documentos pessoais. *Empregada - A empregadora paga o benefício, e deduz os valores em suas contribuições previdenciárias mensalmente.
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