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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
*NOTA OFICIAL
*Em relação ao veto de reajuste dos servidores do Poder Judiciário, o Governo do Estado de Rondônia vem a público esclarecer:
*1 – O Governo do Estado só pode e deve agir dentro da Lei. Portanto, o pedido de reajuste neste ano para os servidores do Poder Judiciário contrariou a legislação eleitoral em dois pontos. Primeiro, o projeto que prevê o reajuste de 10% foi encaminhado pelo próprio Judiciário fora do prazo determinado por lei, ou seja, após o dia 4 de abril. No segundo, o percentual reivindicado excede o valor relativo às perdas salariais em ano eleitoral, ou seja, somente podem se repostas as perdas do período de janeiro a 4 de abril, conforme a Lei 9.504/97, Artigo 73, Inciso VIII.
*2 – Embora tenha buscado todos os meios legais para atender o pedido de reajuste, o estrito cumprimento da lei obrigou o Governador a vetar o projeto pelas ilegalidades existentes em seu encaminhamento.
*3 – O Governo sempre foi favorável aos reajustes não só dos servidores do Poder Judiciário mas igualmente de todas as categorias funcionais. Prova disso foram os 10% de reajuste de 2005, pela Lei 1.471. Já neste ano, com aprovação de todos os sindicatos, todos os funcionários do Poder Executivo receberam aumento de 5% mais o auxílio-saúde, de 50 e 75 reais, fato esse que beneficiou mais de 25 mil servidores, enquanto no passado apenas 15 mil tinham esse direito.
*4 – Finalizando, o Governo reafirma o respeito pelo servidor público, ao diálogo e principalmente pelo cumprimento de continuar a pagar os salários em dia.
*GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA