O município de Rolim de Moura defendeu-se em juízo de ação de indenização por danos morais e materiais, causados a munícipes, decorrente de enchente que aconteceu em 14 de março de 2005 na cidade, culpando São José (santo da religião católica). A tese do município foi rejeitada pelo juiz que, na sentença, determina à municipalidade vigiar, orar, trabalhar, obedecer e cumprir as suas funções constitucionais. O caso foi registrado na Comarca de Rolim Moura (RO) e a ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível, que tem como titular o juiz Maximiliano Darcy David Deitos.
*Todo ano, próximo ao dia 19 de março (aniversário do santo), ocorre uma enchente na cidade de Rolim de Moura, batizada pela população de "enchente de São José", que transborda o rio Anta, que corta a cidade e inunda as casas. Um advogado da cidade entrou com ação de perdas e danos por prejuízos causados durante a enchente. O município defendeu-se alegando que a enchente e as chuvas eram imprevisíveis e inevitáveis, jogando indiretamente a culpa no "santo ".
*O município foi condenado a pagar ao autor da ação a importância de R$ 14.692,19, por danos materiais causados pela inundação aos bens de propriedade do requerente (roupas, calçados, reforma estofado, utensílios domésticos, colchões, etc.), bem como ao pagamento da importância de R$ R$ 2.000,00 por desvalorização de veículo também de sua propriedade. Não houve a condenação em danos morais.
*De acordo com o Juiz Maximiliano Deitos, o próprio município juntou nos autos provas documentais de entrevistas de moradores e de autoridades constituídas informando o contrário. “Eu não acatei a tese do fato ser imprevisto e inevitável e excluí a culpa do santo”, declara.
*Para o magistrado, improcede a alegação, pelo Município, de caso fortuito/força maior para a ocorrência das enchentes e dos danos causados ao autor da ação, pois o fato causador das enchentes (chuvas + entupimentos dos bueiros) não é imprevisível ou inevitável, “tanto é que todo ano a comunidade de Rolim de Moura aguarda, no mês de março a enchente de São José”.
*Aprender com a população
*Comenta o juiz Maximiliano Deitos que “os administradores devem aprender com a população, pois ela é sábia e precavida. Se acatássemos a tese do município, estaríamos colocando a culpa no Santo São José, que não merece este crédito. Assim como ele não recusou a sua missão de esposo da virgem Maria e pai adotivo de nosso senhor Jesus Cristo, salvando-os várias vezes das mentes entupidas dos homens daquela época (Mateus 1, 20.b 24 e 2, 13-23), deve o município aceitar e cumprir com as suas responsabilidades e salvar a população das águas derramadas por São José no início de cada ano (não seria São Pedro?), desentupindo os bueiros, desassoreando e limpando as margens do rio que corta nossa cidade”.
*Santo era justo
*Em relação aos argumentos do município envolvendo o santo, diz o magistrado que “são José era justo (possuía todas as virtudes em grau elevado à perfeição), era santíssimo (qualificativo que não é dado a nenhum outro santo) e segundo o Evangelho de São Mateus, José era um homem fiel (Maria), obediente (quando o anjo mandou-o para o deserto), cheio de fé (acolheu Maria grávida do Espírito santo) e totalmente entregue a Deus e a seu serviço. São José é o patrono universal da Igreja Cristã, dos pais, dos carpinteiros, do trabalho e da justiça social”.
*E recomenda aos administradores municipais: “trabalhem, sejam fiéis à população que os elegeram, obedientes às suas obrigações legais e entreguem cada dia do ano aos administrados. Os autores procuram justiça junto ao Judiciário, e este magistrado não irá se omitir, assim como o requerido omitiu-se. Por fim, vigiem o Rio Anta e seus bueiros, galerias, igarapés e afluentes e, se acreditam em Deus, orem para que o santo São José, junto com São Pedro, não derramem dos céus água além do necessário”.