Justiça bloqueia contas do Iperon para pagar trabalhadores em educação
Foto: Divulgação
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*O valor total da ação é de R$ 34 milhões, e beneficia mais de 9 mil trabalhadores em educação. Pelos cálculos do advogado Hélio Vieira, o Iperon deverá disponibilizar R$ 8 milhões por mês até a satisfação dos créditos. De acordo com a decisão do Juiz, o presidente do Iperon só poderá movimentar a conta bloqueada para pagamento de material e funcionários, ou seja ?aquelas ordinárias e estritamente necessárias, além do pagamento dos benefícios, proibindo a utilização do recurso restante em outras despesas?. O juiz também vedou o repasse ao Fundo Previdenciário até a quitação dos créditos dos trabalhadores em educação.
*Ainda na decisão, o juiz determinou que o presidente do Iperon seja o depositário da conta indisponível, devendo prestar contas mensalmente sobre o valor da arrecadação, valor das despesas permitidas e valor retido, indicando qual o valor teria repasse ao fundo, caso a conta não tivesse sido bloqueada. O magistrado deu prazo de 15 dias para que o Iperon apresente a estimativa de despesa mensal do órgão, indicando as respectivas destinações.
*O presidente do SINTERO, João Duarte Pereira, disse que os trabalhadores em educação já esperavam por essa decisão da Justiça, pois o Iperon já havia sido condenado a devolver os descontos indevidos. No entanto, vinha protelando o pagamento, fazendo propostas que não atendem aos interesses dos trabalhadores, e se recusando a pagar a ação. O SINTERO deverá convocar os trabalhadores em educação para uma assembléia, quando a decisão do juiz será explicada de forma detalhada, para que a categoria saiba como o sindicato está trabalhando na defesa dos direitos dos servidores.
*Há informações, inclusive, de que o Iperon vinha fazendo pagamentos administrativos não homologados pela Justiça, em detrimento das ordens judiciais.
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