*O Ministério Público do Estado de Rondônia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – Superintendência de Rondônia e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) firmaram na manhã desta quarta-feira (05.05.2006) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata do licenciamento ambiental dos projetos de assentamento (PA’s) para a reforma agrária no estado de Rondônia. O MP, no ato, foi representado pelo Prucurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, e pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz.
*No Sistema Informatizado de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), consta o cadastramento de 88 projetos no Estado de Rondônia e todos são passíveis de licenciamento ambiental, já que os assentados são beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e a celebração do TAC propiciará maior agilidade e redução nos custos do processual.
*Conforme lembraram os representantes dos órgãos que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta, a exigência do licenciamento ambiental dos assentamentos veio com a edição da Resolução Conama nº. 289, de 2001. Desde então, o Incra elaborava dois projetos para os assentamentos – o Plano de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos (PDSA) e o Projeto Ambiental. A partir da celebração do TAC, apenas o PDSA será necessário para o licenciamento, uma vez que ele atende a todas as exigências da Resolução.
*Estão em fase de conclusão estudos ambientais para a obtenção de licenças para os PA’s Nilson Campos (no município de Porto Velho), Esmosina Pinho (Nova Mamoré), Jatobá, São Paulo e Rabo do Tamanduá (Buritis), São Sebastião e Entre Rios (Alto Paraíso) e Santa Cruz (Buritis, Ariquemes e Alto Paraíso).
*Com o licenciamento, busca-se evitar que projetos de assentamento da reforma agrária, cuja implantação exija incremento de corte raso, sejam criados em áreas com florestas e demais formas de vegetação protegidas por regras jurídicas.
*A Sedam é a responsável pela expedição das licenças em duas modalidades: Licença Prévia-LP – licença concedida na fase preliminar do planejamento dos projetos de assentamento de reforma agrária aprovando sua localização e concepção, sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos na próxima fase do licenciamento; e Licença de Instalação e Operação-LIO – licença que autoriza a implantação dos projetos de assentamento de reforma agrária de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.