Justiça determina prazo para Sueli Aragão informatizar distribuição de medicamentos

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Foto: Divulgação

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*O Estado de Rondônia e o Município de Cacoal têm 15 dias para disponibilizar 03 (três) computadores para a rede pública de saúde da cidade, sendo um para a farmácia do Hospital Municipal Materno Infantil, um para controlar a entrada e saída de medicamentos do Almoxarifado Municipal Central e um para a farmácia do Hospital Unidade Mista de Cacoal. A Ação Civil Pública protocolada pelo Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, da 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, foi deferida pela juíza Euma Tourinho da 1ª Vara Cível no dia 16 de fevereiro último. *Além de determinar a instalação de sistema informatizado para a entrada e distribuição de medicamentos na rede pública municipal de saúde, a juíza determinou que os computadores tenham programa de informática específico para a área de controle de entrada e distribuição de medicamentos e material penso, e que sejam realizados backups completos dos dados, com envio de cópia de relatórios semanalmente ao Conselho Municipal de Saúde, mantendo-se as cópias em arquivos próprios, subscritas pelos chefes/diretores da farmácia e almoxarifado, sob pena de responsabilidade pessoal destes. *Segundo a ACP inicial, uma verificação junto à farmácia da Unidade Mista de Saúde de Cacoal feita pelos técnicos do Tribunal de Contas constatou a inexistência de controle efetivo de entrada e saída de medicamentos, sendo o mesmo feito de forma arcaica em fichas do tipo “Kardex” e até mesmo em folhas de papel avulsas, facilitando a ocorrência de desvio de medicamentos e outros materiais. *Quando o assunto é o controle de entrada e saída de medicamentos no Almoxarifado Central Municipal, a análise é ainda mais meticulosa. Segundo informações repassadas à Comissão de Inspeção, os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde não eram entregues em sua totalidade à Unidade Mista de Saúde de Cacoal e, de acordo com a declaração dada ao Promotor do Ministério Público Dr. Geraldo Henrique Ramos Guimarães, o responsável pelo almoxarifado municipal confirma, em juízo, que não verifica pessoalmente o medicamento que está sendo entregue diretamente à Unidade Mista de Saúde e nem a qualidade e data de vencimento dos produtos. *Na sede da Promotoria de Justiça, a então chefe da farmácia do Hospital Unidade Mista de Saúde contou que quando assumiu o cargo, no dia 22 de dezembro, detectou o freqüente desaparecimento de medicamentos. Segundo ela, havia controle na farmácia, mas não quanto à utilização efetiva do medicamento. A partir daí, passou a controlar os prontuários médicos. O atual Diretor Administrativo da UMS, senhor. Múcio, disse em depoimento que observou um descontrole na entrada e saída de medicamentos, mas não podia afirmar que estes tenham desaparecido. “Eu não tenho como controlar. O controle é feito através dos receituários de atendimento dos pacientes”, disse o diretor. *No dia 14 de janeiro foi realizada outra diligência e constatou-se que apenas alguns retoques haviam sido feitos. Segundo relatório, a única farmacêutica designada para as farmácias ambulatoriais era a senhora Gizele, no Materno Infantil, quando o correto seria haver pelo menos um profissional desses em cada uma das unidades farmacêuticas. Na farmácia desse Hospital, não tinha computador instalado para acompanhamento da entrada e distribuição de medicamentos. A farmácia do Hospital Unidade Mista possuía um computador, mas não eram feitos backup dos arquivos. *O Ministério Público tentou entabular termo de ajustamento de conduta com o Município, no entanto, até o dia 15 de fevereiro, cerca de seis meses depois da Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas, ainda estava aguardando a assinatura do termo ou contraproposta. *Além de determinar a instalação de sistema informatizado para a entrada e distribuição de medicamentos na rede pública municipal de saúde, a juíza determinou que os computadores tenham programa de informática específico para a área de controle de entrada e distribuição de medicamentos e material penso, e que sejam realizados backups completos dos dados, com envio de cópia de relatórios semanalmente ao Conselho Municipal de Saúde, mantendo-se as cópias em arquivos próprios, subscritas pelos chefes/diretores da farmácia e almoxarifado, sob pena de responsabilidade pessoal destes. *Delimitou-se também o prazo de 15 dias para que o município de Cacoal e o estado de Rondônia indiquem, cada um, dois representantes para integrarem comissão especial de controle para receber todos os medicamentos e material penso adquiridos pelo município de Cacoal. O Conselho Municipal de Saúde também deve indicar um representante para integrar a comissão acima reportada. O descumprimento de qualquer um dos itens interpostos na decisão judicial acarretará multa de R$ 1.000 por dia.
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