Último dos sete samurais da magistratura rondoniense decide deixar o serviço público

Último dos sete samurais da magistratura rondoniense decide deixar o serviço público

Último dos sete samurais da magistratura rondoniense decide deixar o serviço público

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*O Desembargador Dimas Ribeiro da Fonseca, o último dos sete samurais, como foram chamados os sete primeiros desembargadores da primeira composição da Corte de Justiça do Estado de Rondônia, e o último a permanecer em função pública, decidiu desvincular-se funcionalmente do Judiciário estadual, porém mantendo íntegro o vínculo afetivo, como ele mesmo define. *O Desembargador Dimas Fonseca entregou ao presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, o cargo de coordenador junto ao Gabinete da Presidência, que exercia desde que se aposentou compulsoriamente ao completar 70 anos na magistratura, em 2001, como também a função de Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia. *Em carta ao presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Dimas Fonseca expõe: que com o advento da aposentadoria compulsória em 2001, não conseguiu desatar os laços que lhe prenderam ao serviço público por mais de cinqüenta anos, distribuídos pelos Estados do Maranhão, Minas Gerais, Brasília/DF e Rondônia. *“Mesmo na condição de inativo, fui convocado pelos Desembargadores Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho e Valter de Oliveira para assessora-los na Presidência dessa egrégia corte. Há um ano fui nomeado, sem ônus para o erário público, Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça. O novo órgão instalado de forma precária e em espaço exíguo desincumbiu-se a contento de suas relevantes tarefas, consoante espelham os dados estatísticos publicados”. *Continua o Desembargador Dimas: “antevejo, no limiar de sua administração, o empenho de dota-lo das condições necessárias à destinação constitucional de defender a cidadania. Agora, dando por concluídos os encargos que me foram conferidos e cônscio do dever cumprido, solicito a publicação do ato de exoneração, a pedido, com esteio no artigo 42, inciso II, da Lei Complementar 68/92. Quero exalçar nossa magistratura e nossos servidores cuja altivez me ajudaram na caminhada do sem-fim”. E, com agradecendo a todos conclui: “reafirmo outra vez, mais servira, se não fora para tão grande amor, tão curta vida”. *Aos 75 anos de idade e 57 de função pública, o Desembargador Dimas Ribeiro da Fonseca, natural de Guadalupe/PI, Doutor em Criminologia, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia no biênio 1986/1988. Exerceu constitucionalmente o cargo de Governador do Estado de Rondônia, no ano de 1990. Presidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia no biênio 1990/1992 e dirigiu a Escola da Magistratura de Rondônia nos biênios 94/96 e 96/98.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS