STJD exclui Genus da Copa Verde

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Foto: Divulgação

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Os Auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram na manhã desta quinta, dia 24 de março, os Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes impetrado pela Procuradoria da Justiça Desportiva contra a pena aplicada ao Genus por escalação irregular na Copa Verde. Por entenderem que a competição é mata-mata, os Auditores reformaram a decisão de perda de 3 pontos para aplicar a exclusão para a equipe. A multa de R$ 500 foi mantida. A decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.

Após relatório feito pelo Auditor Ricardo Graiche, a defesa, representada pelo advogado Amilar Fernandes, sustentou o pedido para não ser reconhecido os Embargos.

“A jurisprudência afirma que é inadmissível a juntada de documentos novos nos embargos de declaração. Os embargos constitui um recurso para corrigir obscuridades. Se é recurso podemos utilizar tranquilamente o CBJD, artigo 150 que também não admite a produção e novas provas. Logo, se o artigo 46 ora nenhuma foi apresentado, como agora vamos utilizar um fato novo, uma prova nova.  A Procuradoria dormiu e não mencionou o RGC. Acrescento que se decidirmos aceitar novas provas, o clube levará o processo a justiça comum”, concluiu.

De volta com a palavra, Ricardo Graiche proferiu seu voto: “É um caso aparentemente complexo, mas com relativa facilidade. Inicialmente estava pensando, mas analisamos o pedido da Procuradoria que foi baseado no artigo 214 do CBJD. O que precisamos entender é que o artigo 46 está vigente desde o início de 2016 e na data da partida o regulamento se encontrava vigente.  Tivemos processos semelhantes julgados esse ano. A questão solicitada nos Embargos existe no sentido de que temos que verificar a questão do mata-mata. Vale lembrar que o próprio presidente do STJD concedeu liminar suspendendo a partida afirmando que a competição é mata-mata. Acolho os Embargos e, com base no artigo 46, aplico o parágrafo 4º do artigo 214 do CBJD e excluo a equipe da competição”, justificou o relator.

Segundo a votar, o Auditor Gustavo Teixeira destacou. “Tenho uma enorme dificuldade em entender esse regulamento da Copa Verde. O que a gente tem em mente é que o Embargo está sendo julgado para sanar uma contradição de que nós decidimos que a pena era de pontos e o que entendemos agora é de que não é de pontos e sim exclusão. O regulamento é citado de referência. Estamos reconhecendo que a Copa Verde é mata-mata e reconhecendo isso, temos que aplicar a exclusão”, explicou.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelo presidente Fabrício Dazzi. “Não vejo como prova nova, pois o próprio artigo 214 , parágrafo 4º nos remete a isso. Estamos sanando um equívoco”, concluiu.

Com a decisão, o Genus foi excluído da Copa Verde por infração ao artigo 214, parágrafo 4º:

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.

A defesa ainda pode recorrer da decisão e levar o caso para o Pleno do STJD, última instância brasileira.

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