Dirigente do Real é suspenso por 30 dias

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Foto: Divulgação

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 Inicialmente, o delegado da partida relatou em súmula que o presidente do clube não poderia estar no banco de reservas na condição de técnico.

“Após detectar a presença do presidente do Real Esportivo Sr. Ronis Aparecido Silva no banco de reservas assinando como treinador na lista de participação do jogo, o delegado da partida Sr. Levi Moreira, percebendo que o referido presidente não poderia permanecer no banco de reservas de sua equipe foi providenciado a sua retirada do campo de jogo”.

 Aos 33 minutos do segundo tempo, o árbitro anulou o gol do Real Ariquemes, marcando falta em cima do goleiro Geilson, do Genus. Em seguida, o dirigente do clube de Ariquemes entrou em campo para reclamar da marcação do árbitro. “Aos 33 minutos do segundo tempo após uma marcação de falta contra a sua equipe o presidente do Real Desportivo Sr. Ronis Aparecido Silva invadiu o campo de jogo me ofendendo com as seguintes palavras; juiz filho da p., ladrão safado, palhaço que tem que pegar umas porradas o referido Sr. teve que ser contido por atletas de sua equipe o mesmo continuou as ofensas se recusando a sair do campo de jogo”.

 De acordo com o regulamento do Campeonato Rondoniense Sub-20, o Art. 17º diz: “Se atletas ou dirigentes de uma equipe tentar ou de fato agredir os árbitros ou seus assistentes, bem como membros da organização do campeonato, o atleta ou o dirigente será eliminado automaticamente do campeonato e de todas as competições que a FFER vier a realizar pelo período de 01 (um) ano e a equipe responderá pelas sansões previstas no CBJD”.

O dirigente foi julgado pelo Artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). 

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