Em liminar, torcedor do Remo alega que o Genus foi inscrito fora do prazo.
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O presidente da FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia) repudiou a forma pela qual o Remo-PA pretende ingressar na disputa da Série D do Campeonato Brasileiro 2013.
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Para Heitor Costa, o Genus está na competição de forma legal, já que o convite foi estendido ao clube da capital após desistências de VEC (campeão) e Pimentense (vice-campeão). Na oportunidade, dirigentes do Remo desembarcaram em Porto Velho para tentar promover um suposto acordo com os finalistas do estadual, porém os diretores do Leão Azul não contavam com a aceitação do Genus em participar da competição nacional.
“Vejo com tristeza essa medida que o Remo tem tomado para disputar a competição. É uma vergonha que esse time tenta fazer em nosso Estado. Se quer disputar a competição, que tenha competência para garantir a vaga dentro de campo e não querer de qualquer forma tomar a vaga destinada para Rondônia que tem como seu representante o Genus", frisou o presidente da FFER, através de nota no site oficial da entidade rondoniense.
No final da tarde desta quinta-feira, a liminar, impetrada por torcedores do Clube do Remo, foi entregue à CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que decidiu cancelar o jogo do próximo domingo entre Genus e Nacional, que ocorreria no estádio Aluízio Ferreira, em Porto Velho.
A liminar denuncia uma suposta inscrição irregular do representante de Rondônia na Série D. A ação ainda pede a inclusão imediata do Remo no grupo A1 da competição nacional.
Wendell de Souza Figueiredo, torcedor do Remo, conseguiu, no último sábado, uma liminar para suspender a partida entre Paragominas e Genus, válida pela segunda rodada do Brasileiro da Série D. O documento foi concedido pelo Juiz de Plantão, Raimundo Rodrigues Santana, na 10ª Vara Civil de Ananindeua. No entanto, a liminar não teria chegado até o local da partida, a Arena Verde, e o jogo acabou acontecendo. Por isso, o torcedor pretende recorrer e pedir o pagamento de multa dos clubes.
De acordo com a liminar, resumidamente, o Remo alegou que a Confederação Brasileira de Futebol descumpriu a Lei nº 10.671/2003, do Estatuto do Torcedor, mais precisamente os artigos 8º, II, 9º e 10. Ou seja, não divulgou a tabela e o regulamento com sessenta dias de antecedência ao início da competição.
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