Megacampeonato interbairros de futebol terá 100 equipes em Porto Velho - Veja o regulamento

Megacampeonato interbairros de futebol terá 100 equipes em Porto Velho - Veja o regulamento

Megacampeonato interbairros de futebol terá 100 equipes em Porto Velho - Veja o regulamento

Foto: Divulgação

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*O governo do estado, através da Secretaria de Cultura e Desporto e Lazer ( Secel), anuncia para o início de maio mais um megaevento esportivo, envolvendo 100 equipes de futebol que disputarão o Troféu Campeão Interbairros, em Porto Velho. Um total de 200 jogos acontecerá durante o campeonato. “Com esse acontecimento esportivo, o governo e a Secel, quer dar aos jovens estudantes da capital a oportunidade de desenvolver-se intelectual e fisicamente”, explica o museólogo Ocampo, titular da pasta. *As equipes já estão inscritas e o regulamento da competição será divulgado na imprensa e nos sites oficiais. Na primeira fase do campeonato os jogos acontecerão nos bairros, de ida e volta. Dos 200 jogos serão classificados 50 equipes que disputarão a segunda fase no Estádio Aloísio Ferreira. Na terceira e última fase apenas os 25 melhores times disputarão os três primeiros lugares, com excelentes e atrativos prêmios, explica o coordenador do evento, professor Antonio Tabosa Netos, que garante o empenho e o entusiasmo dos jovens estudantes envolvidos na competição. A Secel já anunciou a equipe técnica que coordenará todas as fases do Campeonato Interbairros de Futebol de Campo, são eles os professores de educação física Júlio Botelho, coordenador geral; João Bosco, Neymário Cunho, Ilmar Esteves, Ana Baraúna, Reinaldo Fonseca e Antonio Tabosa Neto. O secretário Antonio Ocampo anunciou também na oportunidade o mesmo evento em Ji-Paraná, com data ainda a ser confirmada. A abertura do Campeonato acontecerá durante o Congresso Técnico Esportivo e terá a participação do governador Ivo Cassol e dos representantes dos bairros e das equipes envolvidas no evento. *Veja a seguir o regulamento da competição: *
REGULAMENTO
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CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL PORTO VELHO 2006
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CAPÍTULO I
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DAS FINALIDADES
*Art. 1º - Promover o intercâmbio sócio-esportivo entre os bairros do Município de Porto Velho, fomentar o desenvolvimento do futebol , bom como o propiciar o surgimento de talentos, objetivando assim elevar o nível de representações municipais, sem perder de vista valores inerentes ao ser humano, tais como: Respeito, Honestidade, Justiça e Humildade, dentre outros valores fornecedores do conceito de cidadania. *Art. 2º - O evento é uma promoção do Governo do Estado de Rondônia, através da SECEL. *
CAPÍTULO II
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
*Art. 3º - O II CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL será regida pelas regras oficiais da modalidade, por este regulamento e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. *Art. 4º - Para todos os fins os participantes do evento deverão ser conhecedores deste Regulamento, da Legislação Desportiva e, igualmente dos atos administrativos complementares, ficando sujeito a todas as suas disposições e as penalidades que possam emanar, bem como é competência da organização do evento, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas e resolver os casos omissos. *
CAPÍTULO III *
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
*Art. 5º - A Coordenação Geral do evento, ficará a cargo do Secretário da SECEL, que poderá delegar, poder a um técnico da Secretaria, que atuará como Coordenador Geral da competição. *Art. 6º - Além do Coordenador Geral, será formada uma comissão de no máximo 03(três) técnicos intitulado Comissão Central Organizadora (CCO), indicado pelo Coordenador Geral, que cuidará de todas as providências inerentes ao campeonato. *Art. 7º - Será formada uma Comissão Disciplinar, com até 05 (cinco) membros, 01 (um/a) Secretário(a) e 01 (um) relator que terá como atribuição analisar e emitir pareceres sobre situações que contrariem os princípios norteadores e o regulamento dos jogos. *Art. 8º - A Comissão Disciplinar é uma instância superior, e as decisões terão caráter definitivo de natureza irrecorrível. *Art. 9º - As penas que poderão ser aplicadas pela Comissão de Ética são as seguintes: * - Advertência * - Suspensão * - Eliminação *Art. 10º - O prazo de entrega para recursos e protestos será de 06 horas úteis, após o término da partida. *
CAPÍTULO IV
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DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
*Art. 11 - Cada bairro, conjunto ou associação, poderá ser representado através de equipes e/ou seleções. *Art. 12 - As inscrições dos atletas são privativas das equipes, não cabendo a coordenação do evento qualquer responsabilidade por eventuais erros ou irregularidades. *Parágrafo 1º– As equipes poderão fazer complementação em suas relações nominais até 96 (noventa e seis) antes da sua 2ª partida. *Parágrafo 2º - Somente é permitido as equipes, fazerem 03 (três) alterações na relação nominal de seus integrantes até 96 (noventa e seis) horas antes da Cerimônia de Abertura da competição, excetuando-se por óbito comprovado. *Art. 13 - Durante a realização dos jogos é proibida ao atleta, em qualquer hipótese competir representando mais de uma equipe. *Paragráfo 1º- Antes de início do evento, caso seja identificado, a inscrição de qualquer atleta em mais de uma equipe, automaticamente a inscrição ficará suspensa e o atleta não poderá jogar até que o mesmo pessoalmente faça a opção junto a coordenação da competição. *Paragráfo 2º- Após o início da competição, todo e qualquer atleta identificado com inscrição em mais de uma equipe, independentemente de recurso (s) poderá ser punido com exclusão da competição após julgamento pela Comissão Disciplinar. *Art. 14 - A identificação dos jogadores em todos os jogos será feita através carteira identidade, passaporte, certeira. de reservista ou cart. de motorista (a nova). *Art. 15 - As inscrições deverão ser efetuadas junto ao Projeto de Desenvolvimento do Desporto-SECEL, até às 13h00 do dia 11/04/06, mediante preenchimento e apresentação das seguintes fichas: *I – FICHA DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO *II – FICHA DE INSCRIÇÃO NOMINAL *Art. 16 - É vedada a participação de atletas profissionais. *Parágrafo único – Neste Regulamento defini-se como atleta profissional todo jogador que estiver atuando no ano de 2006 em Campeonato de Futebol Profissional. *Art. 17 – Todas as equipes e demais participantes, deverão estar no local de competição pelo menos 30 minutos antes do horário de jogo previsto, em condições de participação para evitar atrasos na programação. *Art. 18 – Em qualquer circunstância a Comissão Central Organizadora, poderá verificar ou rever as irregularidades e tomar as decisões cabíveis, independentes de recursos impetrados ou não. *Art. 19 – A sanidade física e mental dos participantes antes, durante e após realização do Campeonato Interbairros de Futebol, será de exclusiva responsabilidade de suas equipes, ficando o Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Esportes, Cultura e do Lazer e a Entidade Executante se houver, isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal.. *Art. 20 - Pelo presente regulamento, todos os participantes, devidamente representados/assistidos por quem de direito (em caso de menor de idade), autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, à Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, à Gerência de Esportes, Cultura e Lazer e ao Projeto de Desenvolvimento do Desporto, a captar e fixar sua imagem e voz durante a realização do I Campeonato Interbairros de Futebol – 2006, em todas as suas fases, em qualquer suporte existente, bem como cede aos mesmos todos os direitos patrimoniais de autor sobre as suas criações, ficando a SECEL/GECL/PDD, desta forma, plenamente capacitados a utilizar a imagem, voz e criações de todos os membros da equipe, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Estado de Rondônia, demais regiões do Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, podendo, inclusive, fixa-las em películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ROM, CD-I (compact-disc interativo), “home vídeo”, DAT (digital áudio tape), DVD, (digital vídeo disc), e suportes de. Computação gráfica em geral, ou armazena-las em banco de dados, exibi-las através de projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, transmiti-las via televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, por exemplo, UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), dissemina-las através da INTERNET, telefone celular, utiliza-las em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder direitos ora adquiridos a terceiros ou ainda, dar às mesmas, qualquer outra utilização relativas ações desportivas do Governo de Rondônia. *
CAPÍTULO V
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DA COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES
*Art. 21 - A Delegação de cada equipes poderá ser integrada por: *- 1 (um) Técnico credenciado no CREF *- 3 (três) Auxiliares *- 22 (vinte) Atletas *
CAPÍTULO VI
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DA FORMA DE DISPUTA
*Art. 22 – Na primeira fase os jogos serão disputados em jogos de ida e volta. Nas demais fases serão adotadas sistema de eliminatória simples com jogos de ida, ou adotar outro, se necessário, sendo estas, de critério exclusivo da Coordenação do Campeonato. *Art. 23 – Caso a série de 02 (dois) jogos termine empatada (nº de pontos e saldo de gols), a decisão será por cobrança de penalidades máximas, seguindo o seguinte critério: *- Cinco penalidades, cobradas de forma alternada por atletas que tenham terminado jogando a partida. *- Tantas séries quantas necessárias de uma penalidade, cobradas por atletas que não tenham participado da 1ª série. *- Tantas séries quantas necessidades de uma penalidade cobrada por apenas um jogador. *
CAPÍTULO VII
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DOS CERIMONIAIS E CONGRESSO TÉCNICO
*Art. 24 - Todas as equipes estão obrigadas a participar completas do Cerimonial de Abertura. *Art. 25 – Quando da realização do Congresso Técnico, é obrigatória a participação do representante de cada equipe inscrita. *Parágrafo Único – O não cumprimento a que se refere o caput do artigo anterior, independentemente de aviso, conferirá a Coordenação Geral do evento, o direito de cancelar a inscrição da equipe não representada, bem como substitui-la por outra que esteja em lista suplementar. *Art. 26 - O Congresso Técnico e as reuniões técnicas, serão definidas e dirigidas pela Coordenação do Evento. *Parágrafo Único – Cada equipe terá direito a 01 (um) voto, através de seu representante, desde que o mesmo esteja devidamente credenciado, junto a Coordenação do Campeonato. *
CAPÍTULO VIII
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DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS
*Art. 27 - Caberá exclusivamente à Coordenação determinar locais, horários e arbitragem dos jogos, não sendo aceito veto à arbitragem. *Parágrafo 1º: - Os jogos terão duração de 60 (sessenta) minutos corridos, sendo 02 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos, e poderão ser desenvolvidos em vários locais concomitantemente, podendo estender-se até o dia posterior, caso identifique-se esta necessidade. *Parágrafo 2º– Nesta competição fica definido que o número de jogos diários corresponde a uma rodada. *Art. 28 - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o início da 1ª partida da rodada. *Art. 29 - Os casos de ausência (w o), bem como desistência de competir, a equipe será punida com a eliminação. *Parágrafo 1º– A equipe eliminada dos jogos terá todos os seus resultados anulados, inclusive o placar. *Parágrafo 2º - Nenhuma partida terá início sem que uma ou ambas as equipes se apresentem com no mínimo de 07 (sete) atletas ou mesmo dar prosseguimento com menos de 07 (sete) atletas. *Art. 30 - O número máximo de substituição numa partida, será de 5 (cinco) atletas. *Art. 31 - Nos casos de igualdade de uniformes, a equipe mandante de jogo, deverá trocar de uniforme. *Parágrafo 1º – Entende-se por mandante de jogo, a equipe que estiver descrita à esquerda da tabela. *Parágrafo 2º - As equipes deverão ter preferencialmente 02 (dois) uniformes de jogo, um liso de cor clara e outro liso de cor escura. *Parágrafo 3º – No uniforme ou nas vestimentas dos Técnicos ou Dirigentes, além do nome da equipe ou do participante e marca esportiva do uniforme, será permitida a inserção de logomarca de patrocínio, desde que não faça alusão à propaganda de conteúdo político, filosófico, bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que induzam ao vício. *Art. 32 - No banco de reservas, somente poderão ficar os atletas reservas, o técnico, o, o preparador físico, o massagista e o médico. *Parágrafo Único – Fica proibido o uso de chinelos, e ficar sem camisa os dirigentes que comporão o banco. *Wx0 Elimina – 1 ano ou 02 (dois) anos (ver art. 33) *
CAPÍTULO IX
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DA PREMIAÇÃO
*Art. 33 – A premiação será a seguinte: - *- Troféus aos 03 (três) primeiros classificados - *- Medalhas aos 03 (três) primeiros classificados - *- Melhor Goleiro - *- Artilheiro - *- Atleta revelação - *- Equipe mais organizada *
CAPÍTULO X
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DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
*Art. 34 - Havendo quaisquer irregularidades por parte de atletas ou dirigentes na competição, ser-lhes-ão aplicadas às penalidades estabelecidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, pelo presente regulamento e as disposições complementares oriundas da Comissão de Disciplina. *Art. 35 - Estará automaticamente suspenso por 1 (uma) partida o atleta ou dirigente que: *- Tiver sido expulso *- Tiver recebido o 3º cartão amarelo *Parágrafo Único – A suspensão de que trata este artigo será cumprida na partida subsequente em que tiver ocorrido a infração, independente da decisão da Comissão Disciplinar, considerando-se como suspensão automática. *Art. 36 – O transcurso da partida, será encerrada pelo árbitro, caso uma das equipes fique reduzida a menos de 07 (sete) atletas, neste caso se a equipe reduzida estiver vencendo ou estiver com a partida empatada, a equipe adversária tem o ganho de pontos e o placar de 1x 0 a seu favor. Caso a equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete) atletas, esteja perdendo, mantêm-se o placar e conseqüentemente os pontos para a equipe adversária. *Art. 37 - A agressão física, tentada ou consumada ao Árbitro, Auxiliares, Dirigente, Coordenação, Atletas e outros direta ou indiretamente envolvidos na competição, terá como punição ao(s) responsável(s) a eliminação do evento, depois de analisado os Relatórios ou Documentos que comprovem a infração, sendo julgados pela Comissão Disciplinar. *Art. 38 - A equipe que incluir atleta ou dirigente em visível estado de embriagues, bem como atletas irregulares, será indiciado e julgado pela Comissão Disciplinar. *Art. 39 - A mesma penalização será aplicada à equipe ou torcida que provocar tumulto durante a realização de jogos, podendo a equipe responsável perder os pontos da partida, depois de julgada pela Comissão Disciplinar. *Art. 40 - A equipe eliminada por qualquer motivo será suspensa por 2 (dois) anos de competições promovidos pela SECEL. *
CAPÍTULO XI
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DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
*Art. 41 - O árbitro é a única autoridade competente para decidir o adiamento, suspensão ou interrupção de uma partida, desde que haja um motivo relevante constando em relatório o motivo de tal atitude. *Art. 42 – Quando a partida for suspensa definitivamente, observa-se o seguinte: a) *- A equipe que houver dado causa a suspensão será eliminado do evento e todo o seu resultado anulado. b) *- Se nenhuma das 02 (duas) equipes tiver responsabilidade pela suspensão, nova partida será realizada, desde que não tenha completado 2/3 do tempo total de jogo. Caso o tempo jogado for igual ou superior a 2/3 do total de jogo será mantido o resultado. *Art. 43 - Só podendo participar da partida adiada, os atletas que tenham condições legais na data do jogo suspenso. *
CAPÍTULO XII
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
*Art. 44 - A segurança dos jogos, ficará a cargo das equipes, bem como a marcação do campo. *Art. 45 - Será de responsabilidade das equipes participantes, o transporte e qualquer outro gasto com seus atletas e dirigentes. *Art. 46 - Caberá a SECEL, a Coordenação Geral, pagamento de arbitragem e premiação. *Art. 47 – A Entidade contratada ou convêniada, será responsável pela execução do evento, com assessoramento de Técnicos da SECEL. *Art. 48 – A cerimônia de abertura do II Campeonato Interbairros de Futebol – 2006, será no Estádio Aluísio Ferreira com horário a confirmar por ocasião do Congresso Técnico. As Equipes deverão comparecer à cerimônia, 30 minutos de antecedência, devidamente uniformizadas. *Parágrafo Único – Entende – se por uniformizadas as equipes que apresentarem – se para o desfile portando vestimentas compatíveis com cerimonial que à ocasião exige. Não será permitida a participação no desfile de pessoas que estejam em trajes sumários ou calçados como sandálias de salto, chinelos e outros que não condizem com um evento esportivo. *Art. 49 - O Representante da equipe é responsável: *a)> Pela representação oficial de sua equipe perante a Direção Geral do II Campeonato Interbairros de Futebol 2006 *b) Pela conduta dos integrantes da equipe dentro e fora do recinto das competições; *c) Por eventuais avarias causadas por integrantes de sua equipe, ao patrimônio público de que se utilizaram; *d) Pelo cumprimento dos dispositivos reguladores do campeonato, por todos os componentes da equipe; *e) Pela higidez física e mental dos integrantes da Delegação. *Art. 50 - Os casos omissos, serão resolvidos pela Coordenação.
Direito ao esquecimento

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