PROCEDENTE
A Justiça Federal julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo MPE e MPF contra a União, Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
PROCEDENTE 2
A ação é para que sejam refeitos os estudos sobre os impactos da construção da Hidrelétrica Tabajara na região de Machadinho do Oeste, incluindo-se as Terras Indígenas afetadas.
PRESERVAÇÃO
A Ação cita 16 reservas extrativistas e Terras Indígenas (TI), dentre elas, Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes e solicita a obtenção de dados primários (obtidos em pesquisa de campo) pelo menos das TIs Jiahui Igarapé Preto (50 km do projeto), e Igarapé Lourdes, pertencente à bacia hidrográfica do Rio Machado, o qual abrigará a UHE).
FALHA
A argumentação principal é que não foram feitos estudos para obtenção de informações mais aprofundadas sobre essa parte do território, principalmente sobre as consequências da inundação do Igarapé Preto e FAG II, e possível alagação permanente desta parte da TI.
PREJUÍZO
A análise integrada dos impactos na área, que coincide exatamente com a área de circulação dos grupos isolados, aponta com detalhes as consequências da alteração adversa no habitat para os indivíduos. Tal análise deverá integrar a matriz de impactos do ECI.
MAIS OUTRA
Na mesma demanda consta a necessidade de fazer análise e avaliação dos possíveis impactos na região sul da TI Tenharim-Marmelos, tendo em vista que a referida etnia considera a área de extrema importância, não só para a sobrevivência dos grupos isolados, mas também por considerá-la sagrada para a comunidade, dimensionando os impactos na cultura dos grupos.
ENTENDIMENTO
No despacho, o juízo federal ponderou que é sabido que o meio ambiente tem proteção especial na Constituição Federal, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, adotando todas as providências indispensáveis para assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-o, dessa forma, para as gerações presentes e futuras.
ENTENDIMENTO 2
Dessa forma, a Ação foi deferida parcialmente, ficando determinado que: a FUNAI refaça os referidos estudos de impacto ambiental das TIs Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes, incluindo obtenção de dados primários (obtidos em pesquisa de campo) pelo menos das TIs Jiahui (exigido no Ofício 479/19/CGLIC/FUNAI), Igarapé Preto (50 km do projeto), e Igarapé Lourdes (pertencente à bacia hidrográfica do Rio Machado, o qual abrigará a UHE).
PENALIDADE
O juíz da causa também fixou multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento das medidas determinadas, a serem revertidos para as comunidades e povos impactados.
NA PRESSÃO
Somente depois de muitas críticas de familiares de Marcelo Arruda e dirigentes de partidos de esquerda, a Polícia Civil do Paraná divulgou uma nota no domingo (17) justificando porque o assassinato do petista não foi enquadrado como crime político.
NÃO TÁ NA LEI
Segundo o texto do órgão, não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei. "Também não há previsão legal para o enquadramento como 'crime político', visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável."
CRIME
O guarda municipal Marcelo Arruda foi assassinado durante sua festa de aniversário com temática do PT, duas semanas atrás. Um policial penal bolsonarista invadiu a festa e atirou no militante petista. O caso ocorreu na cidade de Foz do Iguaçu (PR).
REAÇÃO
Durante a ação, o petista reagiu e efetuou disparos contra seu agressor, identificado como Jorge José da Rocha Guaranho. O atirador permanece internado em estado grave, mas estável.
RAPIDEZ
Na sexta-feira (15), a Polícia Civil do Paraná anunciou a conclusão do inquérito que investigou em menos de uma semana. O crime teve motivo torpe e, tecnicamente, não será enquadrado como crime de ódio, político ou contra o Estado democrático de Direito, por falta de elementos para isso.
INDICIAMENTO
Na nota divulgada pela Polícia Civil do Paraná consta que o autor foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum.
"A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos", diz o texto. "Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso".
JURISTAS
Advogados criminalistas afirmam que não há na legislação brasileira tipos penais específicos de crime de ódio com motivação política e nem de crime político de matar adversário partidário ou ideológico.
JURISTAS 2
Mas o caráter político pode ser considerado motivo torpe ou fútil do homicídio e elevar a pena de prisão ao máximo previsto na legislação brasileira, que é de 30 anos.
JURISTAS 3
Os advogados apontam ainda que a motivação política de um delito é diferente de um crime político -que poderia ser aplicável no caso de violações contra o Estado democrático de Direito.
PODE FECHAR
No início do mês, o Itaú anunciou a automação da Diretoria de Operações Centralizadas e da Diretoria de Negócios ItauCred Veículos, que tem gerado muitas demissões.
SELEÇÃO INTERNA
O banco deu prazo até o fim de julho para a área de consignado e área de veículos para realocação dos funcionários, no qual o bancário terá de se candidatar a uma vaga e passar por processo seletivo interno, para só depois ter o retorno da aprovação. Isso se conseguir encontrar uma vaga.
DEMISSÕES
A medida, considerada desumana pelo sindicato da categoria, vai gerar mais dispensas que já vinham sendo executadas pelo banco. Além disso, foram encerradas 211 unidades do Itaú entre janeiro e maio de 2022, sendo 108 só em São Paulo.
CAPITAL
Algumas agências do Itaú em Rondônia poderão ser fechadas, segundo informa o sindicato. Desde a pandemia, Porto Velho seria uma das opções do banco para reduzir gastos.
ESTADO
O Itaú tem dez agências em Rondônia. Cinco no interior: Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Rolim de Moura.
PALESTRA
Advogado e especialista em Licitações e Contratos, César Wanderley, palestrará em Curso Inédito de Formação Prática e Teórica para Contratações, de acordo com a nova Lei de Licitações (14.133/2021), com foco em Obras e Serviços de Engenharia, evento conjunto da Associação Rondoniense de Municípios (AROM) e da empresa PubClick Cursos, nos dias 20, 21 e 22 de julho.
LOCAL
O evento acontecerá no Hotel L'Accordes (Rodovia BR-364, nº 8250, Porto Velho/RO) e traz, ainda, mais dois palestrantes que são referências nacionais no assunto, Hamilton Bonatto e Jamil Manasfi, bem como aulas práticas e material de apoio que servirá como suporte durante todo o curso.
INSCRIÇÕES
Os inscritos serão certificados, ainda, com carga horária de 25 horas, e as inscrições já estão abertas e são limitadas, podendo ser realizadas em duas modalidades (como Órgãos Públicos e filiados à AROM, com desconto, ou como particulares) através do link:
https://pubclick.com.br/curso81/.
Para mais informações, contate a Central de Atendimento em (69) 99336-1700 ou contato@pubclick.com.br