A Justiça de Santa Catarina protagonizou um caso chocante de violência institucional. Uma menina de 11 anos, da cidade de Tijucas, 50 km de Florianópolis, foi estuprada e, da violência, resultou uma gravidez, obviamente indesejada.
AJUDA
Ao solicitar o aborto legal no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, a vítima teve o serviço negado. O hospital alegou que apenas realiza abortos permitidos em lei até a 20ª semana de gestação. O que não é verdade.
SOBERANO
Além do desrespeito à Lei, o hospital exige que a gestante apresente uma decisão judicial. A vítima estava com uma gestação de 22 semanas.
SOBERANO 2
De antemão cabe dizer que isso é entendimento pessoal do hospital, sem qualquer apoio legal, uma vez que o Código Penal brasileiro, única lei que trata de aborto no país, não menciona qualquer prazo da gestação para interromper uma gravidez ilegalmente.
OUTRO CAMINHO
Diante da primeira violação ao seu direito do aborto legal, a vítima e sua mãe recorreram ao Judiciário - não precisava- , para que obtivessem a autorização exigida pelo hospital.
LEI
A lei permite que a gestação advinda de um estupro pode ser encerrada e que toda relação sexual com alguém menor de 14 anos é estupro.
AUTOMÁTICO
Isso quer dizer que nenhum aborto permitido no Brasil requer, por lei, autorização judicial para que seja realizado. Simplesmente cabe ao órgão de saúde cumprir o que diz a Lei.
ABERRAÇÃO
O problema é que se vive no Brasil um momento onde o que diz a Lei parece já não ter muita importância. Decisões pessoais, partidárias ou religiosas parecem estar acima do que se pode ou não fazer.
ABERRAÇÃO 2
Ao receber pedidopara realizar o aborto, a juíza do caso, Joana Ribeiro Zimmer, mandou às favas à Lei que ela deveria executar. Negou a autorização. Entendeu que a criança violentada poderia esperar mais um pouco até parir o filho.
CASTIGO
Não satisfeita somente em negar o pedido, a juíza Joana Zimmer resolver “punir” ainda mais a criança, que já vive o drama de uma violência sexual.
SEPARAÇÃO
Joana Zimmer determinou que a garota fosse removida de sua casa e dos cuidados de sua mãe, confinando-a em um abrigo público**.
INSENSIBILIDADE
Até os animais tem no amparo da mãe a proteção que precisam quando ainda não sabem o que é o Mundo. Como definir a cabeça de uma magistrada que afasta uma criança de 11 anos, vítima de estupro e grávida, atualmente de 29 semanas, da sua mãe?
JUSTIFICATIVAS
A juíza primeiro alegou que colocou a vítima em um abrigo para protegê-la de novas violências sexuais.
SEM CABIMENTO
A meu ver isso é completamente equivocado, desumano e não faz sentido nenhum. Quem precisa ser preso, encarcerado e afastado de qualquer convívio é quem estupra, nunca quem é estuprada.
REAÇÃO
A mãe da vítima, desesperada, pediu para que sua filha volte para casa porque ela não está entendendo nada e está muito triste sem a mãe. A juíza, de novo, negou o pedido, alegando que a medida é para evitar que o aborto seja feito.
ARGUMENTO
No vídeo da audiência, entre os argumentos da juíza está o de que quando nascer, o bebê vai para adoção. Prossegue enfatizando que há milhares de famílias que querem adotar um bebê, que basta então a menina esperar.
“PRODUTO”
Esse argumento singular deixa a impressão de que a criança está produzindo um objeto, com prazo de conclusão, e que ao ser finalizado pode ser “descartado” naturalmente de sua origem e chegar a quem tem interesse.
ABSURDO
A desembargadora aposentada do TJ/RS, Maria Berenice Dias, que é vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família,disse que na trajetória de 50 anos, entre magistratura e advocacia, nunca tinha visto uma aberração como foi a audiência com a criança.
ABSURDO 2
Ela analisou as imagens da audiência e concluiu que o estupro de uma menina de 10 anos de idade foi ignorado, simplesmente porque a justiça decidiu que era melhor aguardar que o bebê nascesse, ainda que prematuro, para dá-lo em adoção.
CULPA
A ex-subprocuradora-geral da República Deborah Duprat analisou o vídeo e classificou a audiência como “violência”. “Uma criança pedindo um socorro judicial, e o socorro não veio. Veio a culpa, a criminalização, porque ela vai cometer ‘um homicídio'”. Do ponto de vista legal, a realização de um aborto não pode ser equiparada a um homicídio.
OUTRA AUDIÊNCIA
Em nova audiência, em 23 de maio, a juíza Joana Ribeiro chegou a nomear um advogado como curador do feto, de modo a garantir que a criança que o carregava não acessasse o direito ao aborto legal.
SURREAL
“Isso de curador do feto é um absurdo, não tem pé nem cabeça, não sei de onde ela tirou isso”, criticou José Henrique Torres, juiz titular da 1ª Vara do Júri de Campinas.
CERTEZA
Ele e quatro outros especialistas concordaram que manter uma gestação contra a vontade da menina caracterizasse, em tese, uma forma de violência institucional. “A única coisa que precisa ser preservada nesse momento é a vida dessa menina”, completou Torres.
MEDIDA
A repercução negativa da decisão da juíza chamou atenção do Brasil. A Justiça de Santa Catarina determinou na manhã desta terça-feira (21) que a menina de 11 anos mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado volte a morar com a mãe.
CONFIRMAÇÃO
A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, no início da tarde. A defensora não deu detalhes sobre qual será decisão da família em relação ao aborto. O caso segue em sigilo.
TEM MAIS
A advogada Daniela também afirma que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada.
CONDUTA
Ainda ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer. O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado na segunda (20).
EXPLICAÇÃO
Em nota, a juíza disse que "seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais.
** O vídeo da audiência está público graças a uma parceria do Portal Catarinas e do The Intercept Brasil, que deram publicidade a sequência de ilegalidades que teria sido cometida.
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