O DIFERENCIAL DA PROPOSTA
Eleitores indecisos, especialmente da esquerda, vão escolher as melhores propostas. Esta deve ser a tendência em Porto Velho diante do cenário observado no primeiro turno da eleição para prefeito.
DIVISÃO
Em um ano eleitoral com recorde de candidaturas na capital, num total de 15 candidatos, o eleitor deverá buscar o maior número de informações possíveis para decidir o voto. Além disso, as diretrizes partidárias e ideológicas de cada candidato serão decisivas.
MEIO A MEIO
É visível nas ruas da cidade que o segundo turno das eleições 2020 em Porto Velho tem dividido opiniões. Tanto o novo como o mesmo não parecem empolgar. Quem não votou, por exemplo, na Cristiane Lopes, está analisando friamente cada passo e cada fala da candidata. É o momento do eleitor avaliar muito bem as propostas.
HISTÓRIA
A esquerda tem um legado de ser antagonista ao PSDB em qualquer esfera de poder e caso a candidata do PP consiga a simpatia do eleitor, poderá vir daí os votos que lhe faltam para a vitória das urnas.
INDICAÇÃO
Os eleitores de esquerda, são os que causam mais dúvidas quanto ao voto, pois mesmo seus candidatos majoritários, que perderam no primeiro turno, e que estão apoiando outro partido, não tem a certeza da transferência de voto como muitos pensam.
SERENIDADE
Esse voto, decisivo, para eleger o prefeito da capital do estado de Rondônia, vem diretamente dos movimentos esquerdistas, que estão com olhar frio e calculistas para os dois lados. Aquele que apresentar a melhor proposta para os eleitores da esquerda, deve sentar na cadeira do Palácio Tancredo Neves.
CURRÍCULO
Outro ponto importante que está em análise pelo eleitor, é o histórico pessoal e político dos candidatos, e se as propostas apresentadas são possíveis de serem realizadas na integralidade.
UNIÃO
Não há dúvida de que a esquerda deve se unificar chamando o voto para aquele que consideram o mais completo para prefeitura. Diante disso, os candidatos devem discorrer sobre seus planos de forma clara e muito objetiva.
OBJETIVO
Imagino que essa será a meta na eleição de domingo para os dois candidatos. Conquistar o coração dos indecisos e dos que votaram em outros 13 candidatos que disputaram o primeiro turno. Isso, com certeza, fará a diferença no próximo dia 29, nas urnas.
NAS RUAS
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia garantiu prisão domiciliar aos prefeitos que foram presos na Operação Reciclagem, da Polícia Federal, ocorrida no dia 25 de setembro de 2020.
NA PRÁTICA
Marcito Aparecido Pinto (Ji-Paraná); Glaucione Maria Rodrigues Neri (Cacoal); Gislane Clemente(São Francisco do Guaporé); e Luiz Ademir Schock (Rolim de Moura); estão autorizados a cumprir prisão em casa.
RELATÓRIO
O relator do processo, desembargador Rosevelt Queiroz Costa, afirma na decisão que os quatro terão que seguir algumas medidas cautelares, entre elas proibição de acesso ou frequência às prefeituras e outros órgãos da administração municipal.
SEGUEM AS PROIBIÇÕES
Os réus terão ainda que comparecer em juízo sempre que intimados; não podem manter qualquer contato com os demais investigados; não podem se ausentar do município sem determinação judicial e devem ficar em casa depois das 19 horas todos os dias, mesmo nos finais de semana e feriados.
CASAL
A prefeita Glaucione, de Cacoal, e o marido, o ex-deputado Daniel Neri, não poderão manter contado com prefeitos, deputados e ex-deputados. Daniel também havia sido preso nessa mesma operação, mas conseguiu prisão domiciliar por estar sofrendo de câncer.
FIM DO FORO PRIVILEGIADO
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o foro privilegiado a defensores públicos do Pará e Rondônia, defensores públicos e procuradores de Alagoas e Amazonas, além de defensor público-geral e chefe-geral da Polícia Civil de Pernambuco.
ENTENDIMENTO
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição Estadual não pode, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a autoridades não apontados pela Constituição da República.
PARA TODOS
No voto, Barroso ressaltou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção aos princípios republicano (artigo 1º), do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII) e da igualdade (artigo 5º, caput), previstos na Constituição Federal.