Decisão aponta que janela de Libras usada pela campanha está fora do tamanho mínimo exigido por lei
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, neste sábado (29), a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral gratuita na televisão do candidato Hildon de Lima Chaves, até que a peça seja adequada às exigências legais. Segundo a decisão, a propaganda não observa as regras de acessibilidade previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que exige que a janela de intérprete de Libras tenha, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela, dimensão que, após análise do vídeo apresentado no processo, foi considerada inferior à exigida pela norma eleitoral.
Na decisão, o juiz destaca que a exigência de acessibilidade "concretiza o direito fundamental à acessibilidade e à participação política das pessoas com deficiência", conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A Justiça determinou que Hildon Chaves e sua coligação se abstenham de veicular a propaganda impugnada, em rede ou inserção, até sua adequação aos parâmetros de acessibilidade, e estendeu a determinação à emissora geradora responsável pela transmissão em Rondônia. Foi fixada multa de R$ 10 mil para cada exibição feita em descumprimento da decisão, e os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo legal.
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