Maioria dos indeferimentos foi de candidatos com condenações por improbidade administrativa ou criminais
Foto: Divulgação
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A maior parte dos pretendentes que tiveram os pedidos de candidatura negados pelo TRE haviam sido condenados em processos criminais ou em ações de improbidade administrativa. Os crimes variam desde receptação ou crime de telecomunicações até mesmo casos de tráfico de drogas e homicídio.
Entre os condenados por improbidade administrativa, há pessoas que já ocuparam cargos públicos anteriormente e foram responsáveis pela má utilização dos recursos públicos, como aplicação de recursos de convênios federais para finalidades proibidas, autorização de pagamentos sem o devido fornecimento de produtos ou pagamento indevido de diárias.
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Há ainda situações em que os pretendentes a candidatos não apresentaram certidão de quitação eleitoral, por irregularidades na apresentação de contas de campanhas em eleições anteriores; não cumpriram o prazo mínimo para filiação partidária ou para desincompatibilização de cargos públicos.
A Lei Complementar nº 64/90, também conhecida como Lei de Inelegibilidades, apresenta as situações que impedem alguém de ser candidato em eleições no país. Um pedido de candidatura analisado pela Justiça Eleitoral só pode ser deferido se o pretendente não apresentar as condições de inelegibilidade previstas na lei.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!