ELEIÇÃO: TSE determina retirada de outdoors com propaganda indireta de Bolsonaro

A ministra fixou multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15.000.

ELEIÇÃO: TSE determina retirada de outdoors com propaganda indireta de Bolsonaro

Foto: Divulgação

A ministra Carmen Lúcia determinou em decisão liminar a retirada de dezenas de placas de outdoors espalhados pelo Distrito Federal com propaganda indireta a Jair Bolsonaro. O pedido foi feito pelo PDT, de Ciro Gomes.

 

As placas, nas cores verde e amarelo, trazem dizeres como ‘eu apoio a família’, ‘brasileiros pelo Brasil’ e ‘leve seus avós para votar, o Brasil precisa deles’, foram fixados em diversos pontos entre o Distrito Federal e Goiânia. Os painéis usam layout e mesmas frases dos que convocaram para atos de campanha do 7 de Setembro.

 

Em sua decisão, a ministra destacou que “este Tribunal Superior consolidou entendimento de que, para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação”.

 

Ela destacou ainda que “embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral”.

 

A ministra ainda apontou que ‘as fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral. É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado‘.

 

Carmen Lúcia deferiu o requerimento de medida liminar e concedeu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à empresa Visão Painéis Ltda. que, no prazo de 24 horas, cubra os outdoors localizados na BR 020, na BR 040, EPTG e na EPGU, no Distrito Federal, e ainda Concedo também a tutela para determinar à empresa que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça cópias das notas fiscais e identifique os responsáveis pela contratação dos serviços e pela instalação das peças publicitárias‘.

 

A ministra fixou multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15.000.

 

O advogado rondoniense Juacy dos Santos Loura Júnior é um dos que assinam a peça.

 

Veja abaixo a íntegra da decisão 

 

 

 

 

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