A ministra fixou multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15.000.
Foto: Divulgação
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A ministra Carmen Lúcia determinou em decisão liminar a retirada de dezenas de placas de outdoors espalhados pelo Distrito Federal com propaganda indireta a Jair Bolsonaro. O pedido foi feito pelo PDT, de Ciro Gomes.
As placas, nas cores verde e amarelo, trazem dizeres como ‘eu apoio a família’, ‘brasileiros pelo Brasil’ e ‘leve seus avós para votar, o Brasil precisa deles’, foram fixados em diversos pontos entre o Distrito Federal e Goiânia. Os painéis usam layout e mesmas frases dos que convocaram para atos de campanha do 7 de Setembro.
Em sua decisão, a ministra destacou que “este Tribunal Superior consolidou entendimento de que, para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação”.
Ela destacou ainda que “embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral”.
A ministra ainda apontou que ‘as fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral. É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado‘.
Carmen Lúcia deferiu o requerimento de medida liminar e concedeu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à empresa Visão Painéis Ltda. que, no prazo de 24 horas, cubra os outdoors localizados na BR 020, na BR 040, EPTG e na EPGU, no Distrito Federal, e ainda Concedo também a tutela para determinar à empresa que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça cópias das notas fiscais e identifique os responsáveis pela contratação dos serviços e pela instalação das peças publicitárias‘.
A ministra fixou multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15.000.
O advogado rondoniense Juacy dos Santos Loura Júnior é um dos que assinam a peça.
Veja abaixo a íntegra da decisão
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