VERDE AMARELO: Candidato a deputado federal leva fuzil para manifestação pró-Bolsonaro

Um homem enrolado numa bandeira do Brasil e portando um suposto fuzil caminhava tranquilamente entre os apoiadores e era ovacionado

VERDE AMARELO: Candidato a deputado federal leva fuzil para manifestação pró-Bolsonaro

Foto: Divulgação

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Um fato chamou a atenção durante a manifestação de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) realizada no espaço alternativo em Porto Velho neste feriado de 7 de setembro. Um homem enrolado numa bandeira do Brasil e portando um suposto fuzil caminhava tranquilamente entre os apoiadores e era ovacionado, tirando muitas fotos com os presentes.
 
Trata-se do Cabo PM Cairo, que é candidato a deputado federal pelo PROS – Partido Republicano de Ordem Social.
 
O Rondoniaovivo entrou em contato com Cairo que confirmou que estava na manifestação pró-bolsonaro, mas alegou que portava um fuzil de airsoft apesar de parecer bem real.
 
 
PONTA LARANJA
 
Nas armas de airsoft uma ponta laranja serve para identificar que é uma arma não letal e denotar mais claramente que a arma não é real.
 
Questionado sobre a falta do acessório ‘laranja’ na arma que portava, Cairo disse que retirou para dar mais realismo. Apesar de ser temerário retirar a ponta laranja, não existe suposta ilegalidade na sua retirada.
 
TSE x ARMAS
 
Recentemente o TSE – Tribunal Superior Eleitoral decidiu que não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
 
A consulta, analisada na sessão plenária de terça-feira (30) e segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
 
 
Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. “Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.
 

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