EM ARIQUEMES: MP consegue decisão para retirada de outdoor irregular de Bolsonaro

Multa vai até 50 mil reais em caso de descumprimento

EM ARIQUEMES: MP consegue decisão para retirada de outdoor irregular de Bolsonaro

Foto: Foto ilustrativa/MPSP

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O Ministério Público Eleitoral conseguiu na Justiça Eleitoral decisão que determina a retirada, no prazo de 24 horas, de um outdoor que traz propaganda eleitoral irregular em favor do presidente Jair Bolsonaro, em Ariquemes.

 

Com os seguintes dizeres: “#fechado com Bolsonaro - Deus - Família - Liberdade - Prosperidade – Estamos contigo Presidente”, a peça, cuja utilização é vedada pela legislação eleitoral foi instalada em data anterior ao permitido (16 de agosto). Outras seis mídias foram retiradas voluntariamente, antes do ajuizamento de ações judiciais pelo MPE.

 

O pedido de retirada foi feito pela promotora eleitoral Laíla de Oliveira Cunha, a partir de denúncia que apresenta a imagem de Bolsonaro, além de símbolos e inscrições que permitem relacionar a mensagem visual com as eleições de outubro deste ano.

 

A representante do MPE ainda destacou que durante as diligências constatou que as impressões das imagens fixadas nos outdoors instalados nos endereços declinados foram confeccionados por uma gráfica a pedido de P.R.V.S”.

 

Ao apontar a irregularidade, a integrante do MP Eleitoral afirmou que a peça de publicidade traz conteúdo eleitoral instalado antes do dia 16 de agosto - data a partir do qual se deu o início da campanha, conforme estabelece a Lei 9.504/1997, configurando, portanto, propaganda eleitoral antecipada.

 

A promotora também destacou que a Lei das Eleições estabelece ser “vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00”.

 

Outdoors

 

Conforme frisou o Ministério Público, os outdoors são artefatos de uso vedado na propaganda eleitoral sendo que sua proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico.

 

Diante dos fatos, a juíza eleitoral Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da 7ª Zona Eleitoral, determinou a retirada do material, além do valor de R$ 750,00 por outdoor que não seja retirado no prazo fixado (24 horas após notificação) ou em caso de reiteração da infração, até o limite de R$ 50.000,00.

 

O Ministério Público Eleitoral vem atuando de forma intensa no combate a práticas eleitorais irregulares. Só em Ariquemes, 15 outdoors foram retirados mediante intervenção do MPE.

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