Em 2024, completaram-se 70 anos da morte de autores importantes para a literatura brasileira, prazo que a Lei de Direitos Autorais estabelece como limite para proteção de direitos patrimoniais
Foto: Divulgação
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Passaram a ser de domínio público, desde 1º de janeiro de 2025, as obras de Oswald de Andrade, Getúlio Vargas, Roquette-Pinto e outros autores brasileiros mortos no ano de 1954. Isso ocorre pois perduram por 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte, os direitos patrimoniais do autor, de acordo com a Lei n.º 9.610, de 1998.
Portanto, de acordo com o que está previsto pela Lei de Direitos Autorais, como é conhecida, escritores brasileiros cujas mortes completaram 70 anos em 2024, bem como os sucessores deles, não são mais os únicos autorizados a “utilizar, fruir e dispor” da obra literária. Dessa forma, a autoria e a integridade dos escritos passam a ser defendidas pelo Estado; e estes ficam disponíveis de forma gratuita para leitura, adaptação, tradução, reprodução e publicação por qualquer pessoa, independentemente de autorização.
À PublishNews, o advogado Dalton Morato, presidente da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), explica que “a existência de um prazo específico estabelecido em Lei para o autor exercer o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras busca garantir um equilíbrio entre o interesse privado do autor de explorar as suas criações intelectuais de um lado, e o interesse público do acesso à cultura e à informação em benefício do desenvolvimento cultural da sociedade de outro lado”.
Caíram em domínio público, em 1º de janeiro deste ano, obras de Oswald de Andrade — entre elas os manifestos Pau-Brasil (1924) e Antropófago (1928); a poesia d'O escaravelho de ouro (1946) e d'O cavalo azul (1947); os romances Memórias sentimentais de João Miramar (1924), Serafim Ponte Grande (1933) e a trilogia Os condenados (1922-1934); bem como peças de teatro, dicionário e periódico.
Algumas editoras, como a Companhia das Letras e a Editora Unesp, preparam biografia e edições comemorativas, respectivamente.
Getúlio Vargas, que além de presidente foi escritor membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), tem também obras que se tornaram domínio público em 2025 — em sua maioria discursos de natureza política, presentes em A nova política do Brasil, dividido em volumes, e em diários manuscritos, ambos publicados por editoras brasileiras a partir de 1938 e 1995, respectivamente.
O antropólogo Edgar Roquette-Pinto, ex-diretor do Museu Nacional, conhecido por ter sido pioneiro na área de radiodifusão no Brasil, também morreu em 1954. Obras como Rondônia: antropologia etnográfica (1917), Ensaios de antropologia brasileira (1933) e Estudos brasilianos (1941), portanto, são, a partir deste ano, também domínio público.
Por fim, estão disponíveis de forma gratuita obras de outros membros da ABL: o jornalista Cláudio de Sousa, presidente da academia por duas vezes, escritor da prosa Pater (1913) e das peças de teatro Flores de sombra (1916) e O turbilhão (1921); e o historiador Celso Vieira, conhecido pela produção de biografias e por ter exercido cargos nos governos do Rio de Janeiro e de Pernambuco.
Segundo explicou Morato à PublishNews, “as editoras poderão fazer novas edições de obras em domínio público e, assim, incentivar o desenvolvimento educacional do país e garantir uma maior circulação de obras culturais”. Ele alerta, porém, que “uma obra pode estar em domínio público, mas a sua tradução (em caso de obra estrangeira) ou a sua edição feita por uma editora recentemente ainda podem gozar de proteção autoral, o que demandaria uma autorização prévia e expressa por parte do tradutor e da editora para a obra ser utilizada por terceiros”.
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