ENSINO: DPE concederá bolsas de pós-graduação a integrantes da instituição

Ao todo, o edital prevê 17 vagas

ENSINO: DPE concederá bolsas de pós-graduação a integrantes da instituição

Foto: Divulgação

 

A Defensoria Pública de Rondônia concederá bolsa para subsídio financeiro e incentivo à participação de membros, membras, servidores e servidoras do seu quadro de pessoal efetivo em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em Administração ou Ciência Jurídica promovidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) do Estado de Rondônia. Os cursos têm reconhecimento pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC).
 
Vagas e benefício
 
Ao todo, o edital prevê 17 vagas, distribuídas entre os cursos de Mestrado em Administração ou Ciência Jurídica e Doutorado em Ciência Jurídica. O benefício será pago por reembolso, mediante crédito em conta corrente, em 100% (cem por cento) do valor de contrato, correspondente às mensalidades do curso, limitado a 30 parcelas, no caso de mestrado, e a 48 parcelas, no caso de doutorado.
 
Inscrições
 
As inscrições para o processo seletivo serão realizadas por intermédio do Centro de Estudos com protocolo no Sistema Eletrônico de Informações da DPE-RO, impreterivelmente, em até 7 (sete) dias a partir da publicação do resultado de seleção pela IES e até a data máxima de 30 de dezembro de 2022.
 
Os documentos para inscrição e os requisitos e outras informações correlatas podem ser encontradas no Edital N.º 1/2022/DPG-GAB, disponível no Portal da Transparência da Defensoria Pública, acesse: https://transparencia.defensoria.ro.def.br/legislacao/detalhes/907.
 
“Mais uma vez reforçamos o compromisso da Defensoria Pública com a formação e capacitação de membros(as) e servidores(as) da instituição. Esta é mais uma parceria da Defensoria Pública com Institutos de Educação do Estado de Rondônia para oferecer cursos de qualidade aos integrantes de seus quadros efetivos”, ressaltou o Defensor Público-Geral, Hans Lucas Immich.
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