A imunoterapia atua estimulando o sistema imunológico do próprio paciente a identificar e combater células cancerígenas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Foi publicada na última terça-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), a lei que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde, ampliando as opções de tratamento contra o câncer na rede pública.
A medida atualiza a Lei Orgânica da Saúde e estabelece que o SUS deverá oferecer a imunoterapia sempre que houver comprovação de que o método é mais eficaz ou mais seguro do que tratamentos convencionais.
A imunoterapia atua estimulando o sistema imunológico do próprio paciente a identificar e combater células cancerígenas, diferentemente de abordagens tradicionais como a quimioterapia e a radioterapia, que atacam diretamente as células tumorais.
Na prática, a nova legislação cria base legal para a incorporação mais rápida dessa tecnologia no sistema público, embora a oferta dependa de avaliação técnica, protocolos clínicos específicos e disponibilidade orçamentária.
Especialistas apontam que a inclusão representa avanço no tratamento oncológico, mas alertam que o principal desafio será a implementação efetiva, considerando o alto custo das terapias e a necessidade de estrutura adequada na rede pública.
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