O setor aeroagrícola brasileiro deve ultrapassar já em 2026 a marca de 3 mil aviões e helicópteros atuando e lavouras no País. A informação foi dada pelo diretor operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira. O grupo da entidade aeroagrícola é liderado pela presidente Hoana Almeida Santos e tem ainda o vice, Thiago Magalhães Silva.
Sobre a frota aeroagrícola, a expectativa era de que o patamar de 3 mil aeronaves tripuladas fosse alcançado apenas em 2027, segundo o relatório apresentado em agosto do ano passado durante o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil (Congresso AvAg) no Mato Grosso. Elaborado por Oliveira (que é economista), o estudo Perspectivas do Setor Aeroagrícola se debruça também sobre as projeções das principais culturas do agro brasileiro são atendidas pela aviação.
Porém, o novo dado tem por trás fatores como o desempenho de 7,21% do crescimento da frota de aeronaves tripuladas em 2024 (até 31 de dezembro) – bem acima dos 2,81% da média dos 10 anos anteriores. Com perspectiva de crescimento acentuado também para a frota de drones agrícolas. Neste caso, devendo se chegar a 13 mil unidades no ano que vem. Em ambos os casos, segundo levantamentos junto aos registros da Agência Nacional de Aviação Agrícola (Anac).
VANTS
“No caso dos drones – ou veículos aéreos não tripulados (vants, segundo a terminologia da Anac), temos atualmente 7,8 mil aparelhos registrados na Agência de Aviação Civil, o que representa um crescimento de 100% na frota em relação ao ano anterior”, assinala Oliveira. O relatório completo ainda deve ser divulgado pelo Sindag, mas a estimativa é de que esse crescimento deve se sustentar em 2025. Tanto pela busca contínua da tecnologia para as lavouras quanto pelo trabalho do Sindag para que os operadores registrem imediatamente seus aparelhos.
O dirigente lembra ainda o crescimento de 450% verificado no número de drones agrícolas registrados em 2023, mas neste caso devido principalmente a uma mudança nas regras da Anac. É que, desde abril daquele ano, a Agência colocou em uma categoria única (e simplificada) todos os drones agrícolas com mais de 25 quilos de peso total de decolagem. Liberando a demanda reprimida de produtores e operadores que buscavam inovação. Isso porque, antes, aparelhos agrícolas acima desse peso tinham regras de registros que poderiam chegar à complexidade semelhante ao registro de um avião.