Na década de 1980 as disputas pelo território ficaram mais intensas após o processo de colonização e expansão de fronteiras agrícolas e pastoris no interior do estado de Rondônia. Apesar do reconhecimento dos direitos e da homologação da Terra Indígena, os conflitos territoriais não acabaram e os invasores utilizam diferentes formas para invadir cada vez mais, com a esperança de ampliar o espaço já ocupado através de desmatamento, caça, garimpo ilegal, incêndios criminosos, roubo de castanhas e derrubada de castanhais, entre outras atividades ilícitas.
O filme “O Território” conta como é a luta dos indígenas na defesa dessa área e também mostra a ação dos invasores.
Indígenas relatam invasões que ficam a quatro quilômetros de distância de uma das aldeias e relatam medo de conflitos, risco de morte de crianças, mulheres e idosos. “A gente tem medo de não voltar mais desses monitoramentos. A gente não dorme, dá para escutar o barulho das máquinas dos invasores”, afirma uma das lideranças.
Durante a reunião, um dos representantes dos indígenas contou como os povos dessa região são afetados. “Gado, derrubada e eles estão lucrando com a nossa terra. A gente que é indígena não pega nada de ‘branco’ lá fora, mas eles pegam e ainda somos ameaçados.”
Existem relatórios mostrando que em 2020 havia cerca de 20 pontos de desmatamento no território, o que corresponde ao estádio Mané Garrincha, em Brasília, no Distrito Federal. Segundo as lideranças, há 18 mil cabeças de gado dentro do território.
“A solução definitiva desse caso é uma obrigação do estado brasileiro para com os povos indígenas da TI Uru Eu Wau Wau para garantir segurança jurídica à posse tradicional e permanente exercida pelos indígenas. É confortante ouvir do Incra e da Funai que a parte sobreposta é terra indígena e que os títulos outorgados são constitucionalmente declarados nulos e sem qualquer efeito. Mas disso nunca tivemos dúvida. O que buscamos hoje é que o Incra e a Funai promovam ações para cumprir a ordem constitucional, declarem a invalidade dos títulos dominiais e promovam a retirada dos invasores e do gado do território”, afirma o advogado Ramires Andrade, que acompanha o caso junto a Kanindé.
Coordenadora da Kanindé, a ativista e indigenista Ivaneide Bandeira Cardozo, a Neidinha Suruí, destacou durante a reunião os vários massacres que o povo Uru Eu Wau Wau já viveu. E, emocionada, disse que o trabalho da vida dela sempre foi a proteção desse território.
”A gente fez um movimento junto à Funai e ao Ministério Público para desintrusão, porque são 122 títulos e essas pessoas não estão lá, quem está lá dentro são invasores. Eu digo isso com convicção porque fizemos junto com Ministério Público um levantamento sobre os títulos e isso há uns 10 anos”, disse ela, que é uma das personagens do premiado filme Território.
Resultado da Reunião
Extração ilegal de madeira na Terra Indígena Uru Eu Wau Wau (Foto: Associação Kanindé)
Representada por Janete Carvalho, diretora do Departamento de Proteção Territorial, a Funai reconheceu durante a reunião que o PAD Burareiro é território indígena e se comprometeu junto ao Incra e ao Ministério dos Povos Indígenas a discutir a retirada dos invasores e a anulação de titularidades de alguns deles. “A gente tem uma ordem da Justiça mandando a Funai tirar as pessoas que estão dentro da TI Uru Eu Wau Wau e fazer também um plano de proteção”, afirmou.
Ainda de acordo com a diretora, o policiamento deverá ser reforçado no local para garantir a integridade física dos indígenas que vivem na região. Outra questão levantada foi a retirada do gado existente no território, o que também deve ser discutido pelo grupo de trabalho. Todos os detalhes da retirada dos invasores serão discutidos em uma reunião de trabalho pelo Ministério dos Povos Indígenas, Funai, Incra e demais órgãos de proteção e segurança.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal determinou que a União e a Funai apresentem um plano de ação para proteção da terra indígena, em conjunto com o governo de Rondônia e com o ICMBio. O prazo, na época, era de 90 dias.
O plano estabelece duas bases de apoio fixo e permanente, com pelo menos 5 pessoas cada; patrulhamento no interior e no entorno da terra indígena por equipe de 15 pessoas, com periodicidade mínima de 10 dias por mês, revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves.