A juíza federal Katia Balbino, da 3ª Vara Federal do DF, proibiu a União de realizar publicações nos canais oficiais de comunicação que façam promoção pessoal da imagem do presidente Jair Bolsonaro. Em sua decisão, a juíza acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que listava uma série de publicações institucionais em pÁginas do governo federal nas redes sociais com fotografias do presidente e promoção da sua figura pessoal. Para ela, isso contraria os princípios da administração pública. Cabe recurso contra a decisão, que ainda é de primeira instância.
“As postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”, escreveu em sua decisão.
Nas imagens apresentadas pelo Ministério Público Federal na ação, há destaque para a foto de Bolsonaro e frases proferidas por ele, por exemplo.
“Vê-se, assim, que as publicidades veiculadas nos perfis oficiais do Governo Federal não estão a observar os preceitos legais e constitucionais aplicados ao caso. Denotam, de fato, caráter de promoção pessoal do mandatário. Mencionam-se, nesse sentido, verbi gratia, os seguintes elementos que implicam a referida autopromoção: publicações com fotografias do atual Presidente Jair Bolsonaro; imagens destacadas e iluminadas de sua fotografia; citações literais de falas em defesa pessoal e de ideias políticas, e postagens com marcação do perfil pessoal do Presidente”, diz a ação movida pela equipe da Procuradoria da República no Distrito Federal.